Wednesday, July 27, 2016
Friday, July 22, 2016
UMA BOA EQUIPE DE TRABALHO
É absolutamente necessário trabalhar em equipe para que possamos obter boa qualidade na execução de nossas tarefas.
Cooperar é interagir, é conseguir que os resultados almejados sejam positivos.
Lidar com o ser humano nem sempre é fácil, pois cada um pensa de um modo diferente e as idéias nem sempre são compartilhadas por todos, mas não podem comprometer o resultado final.
Não existe receita pronta ou mágica para resolver determinados impasses sem que se exercite a paciência, a gentileza e o senso de que somos um grupo.
Algumas observações:
1 – Trabalhamos para resolver problemas.
2 – Ouvir com bastante atenção.
3 – Que prevaleça sempre a idéia melhor e mais produtiva.
2 – Ouvir com bastante atenção.
3 – Que prevaleça sempre a idéia melhor e mais produtiva.
Se conseguirmos isto, estaremos dando um bom passo rumo à boa convivência, à eficácia e ao sucesso.
A palavra chave é :
“COOPERAÇÃO”.
Wednesday, July 13, 2016
PERMITIDO SONHAR
Há algum tempo venho sugerindo que o Município dê todo apoio aos pequenos produtores rurais e microempreendedores (artesanais/caseiros).
Sonhar com uma grande empresa é não pisar em chão firme, as dificuldades da economia em nosso país é algo muito sério. Portanto, vejo que a complementação da renda familiar pode ser feita por micro produtores produzindo diversas culturas e na mão de obra familiar.
Recentemente ouvi a sugestão de se conseguir uma feira (às margens da BR. 262) no percurso em que a mesma atravessa nosso Município. É algo a ser pensado pela Secretaria de Agricultura do Município, EMATER e outros órgãos.
Outra questão é o apoio ao trabalho artesanal, doces, quitandas, biscoitos, almofadas, peças decorativas, enfeites, tapetes, estojos, reciclados, chinelos personalizados, sabonete natural, crochê, lembranças de casamento, miniaturas, arranjo de flores e etc...
Thursday, July 07, 2016
Monday, July 04, 2016
O QUEBRA-CABEÇA DA APOSENTADORIA
Fator previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário foi criado com o
objetivo de desestimular a aposentadoria precoce, já que dilui o valor mensal do
benefício de acordo com a expectativa de vida do contribuinte calculada pelo
IBGE. Hoje o fator previdenciário é aplicado quando o contribuinte já tem o
tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens), mas não contempla
a regra dos 85 (para mulheres) e 95 (para homens) pontos, que é a soma do tempo
de contribuição com a idade.
Valor mínimo e máximo
do benefício
O valor mínimo pago pela Previdência Social é um salário
mínimo, que hoje é R$ 880. Já o valor máximo é R$ 5.189,82, mesmo que ao se
aposentar a pessoa ganhe acima desse valor. Isso acontece porque a contribuição
para o INSS também é calculada sobre esse valor máximo.
O que conta é a
contribuição
Os analistas da Previdência Social alertam sobre a situação
de empresários, profissionais liberais e autônomos. Se a contribuição é feita
durante os anos em que a pessoa está trabalhando, considerando o salário mínimo,
o benefício vai ser próximo ao salário mínimo também, mesmo que o rendimento
mensal seja maior. O que conta para Previdência, na hora de calcular o valor da
aposentadoria, é a contribuição feita ao longo dos anos.
Duas contribuições
por ano
Para ter direito a benefícios da Previdência Social como
auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade, basta manter o vínculo
com o INSS contribuindo ao menos dois meses por ano.
O que vale hoje
1) Dentro das regras gerais, o contribuinte pode se
aposentar de duas maneiras (não inclui as aposentadorias especiais para
trabalhadores rurais e professores):
Por idade
|
Mulheres
|
POR IDADE
|
Homens
|
|
60 anos
|
IDADE
|
65 anos
|
|
15 anos
|
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
|
15 anos
|
Por contribuição
|
Mulheres
|
POR CONTRIBUIÇÃO
|
Homens
|
|
60 anos
|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
|
65 anos
|
|
15 anos
|
FATOR PREVIDENCIÁRIO*
|
15 anos
|
2) Entenda a regra 85/95
Para não ter o fator previdenciário
aplicado ao cálculo da aposentadoria:
- Mulheres: Tempo de contribuição + Idade do
contribuinte = 85
- Homens: Tempo de contribuição + Idade do contribuinte
= 95
Progressão: a regra é progressiva, e segue
o seguinte planejamento:
|
Data
|
Homens (Pontos)
|
Mulheres (Pontos)
|
|
Até 30 de dezembro de 2018
|
85
|
95
|
|
De 31 de dez/2018 a 30 de dez/2020
|
86
|
96
|
|
De 31 de dez/2020 a 0 de dez/2022
|
87
|
97
|
|
De 31 de dez/2022 a 30 de dez/2024
|
88
|
98
|
|
De 31 de dez/2024 a 30 de dez/2026
|
89
|
99
|
|
De 31 de dez/2026 em diante
|
90
|
100
|
3) Cálculo do valor da aposentadoria
O valor do benefício é a média dos 80 maiores
salários utilizados para a contribuição, considerando o valor mínimo, que é um
salário mínimo, e o máximo, que atualmente é de R$ 5.189,82. Quando incide fato
previdenciário o valor diminui.
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