Wednesday, July 27, 2016

Friday, July 22, 2016

UMA BOA EQUIPE DE TRABALHO
É absolutamente necessário trabalhar em equipe para que possamos obter boa qualidade na execução de nossas tarefas.
Cooperar é interagir, é conseguir que os resultados almejados sejam positivos.
Lidar com o ser humano nem sempre é fácil, pois cada um pensa de um modo diferente e as idéias nem sempre são compartilhadas por todos, mas não podem comprometer o resultado final.
Não existe receita pronta ou mágica para resolver determinados impasses sem que se exercite a paciência, a gentileza e o senso de que somos um grupo.
Algumas observações:
1 – Trabalhamos para resolver problemas.
2 – Ouvir com bastante atenção.
3 – Que prevaleça sempre a idéia melhor e mais produtiva.
Se conseguirmos isto, estaremos dando um bom passo rumo à boa convivência, à eficácia e ao sucesso.
A palavra chave é :
“COOPERAÇÃO”.

Thursday, July 14, 2016

























Wednesday, July 13, 2016

PERMITIDO SONHAR

Há algum tempo venho sugerindo que o Município dê todo apoio aos pequenos produtores rurais e microempreendedores (artesanais/caseiros).

Sonhar com uma grande empresa é não pisar em chão firme, as dificuldades da economia em nosso país é algo muito sério. Portanto, vejo que a complementação da renda familiar pode ser feita por micro produtores  produzindo diversas culturas e na mão de obra familiar.
Recentemente ouvi a sugestão de se conseguir uma feira (às margens da BR. 262) no percurso em que a mesma atravessa nosso Município. É algo a ser pensado pela Secretaria de Agricultura do Município, EMATER e outros órgãos.

Outra questão é o apoio ao trabalho artesanal, doces, quitandas, biscoitos, almofadas, peças decorativas, enfeites, tapetes, estojos, reciclados, chinelos personalizados, sabonete natural, crochê, lembranças de casamento, miniaturas, arranjo de flores e etc...

Thursday, July 07, 2016

MEDOS

"Eu tenho medos bobos e coragens absurdas."

Monday, July 04, 2016

O QUEBRA-CABEÇA DA APOSENTADORIA

Fator previdenciário

Criado em 1999, o fator previdenciário foi criado com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce, já que dilui o valor mensal do benefício de acordo com a expectativa de vida do contribuinte calculada pelo IBGE. Hoje o fator previdenciário é aplicado quando o contribuinte já tem o tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens), mas não contempla a regra dos 85 (para mulheres) e 95 (para homens) pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade.

Valor mínimo e máximo do benefício

O valor mínimo pago pela Previdência Social é um salário mínimo, que hoje é R$ 880. Já o valor máximo é R$ 5.189,82, mesmo que ao se aposentar a pessoa ganhe acima desse valor. Isso acontece porque a contribuição para o INSS também é calculada sobre esse valor máximo.

O que conta é a contribuição

Os analistas da Previdência Social alertam sobre a situação de empresários, profissionais liberais e autônomos. Se a contribuição é feita durante os anos em que a pessoa está trabalhando, considerando o salário mínimo, o benefício vai ser próximo ao salário mínimo também, mesmo que o rendimento mensal seja maior. O que conta para Previdência, na hora de calcular o valor da aposentadoria, é a contribuição feita ao longo dos anos.

Duas contribuições por ano


Para ter direito a benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade, basta manter o vínculo com o INSS contribuindo ao menos dois meses por ano.

O que vale hoje

1) Dentro das regras gerais, o contribuinte pode se aposentar de duas maneiras (não inclui as aposentadorias especiais para trabalhadores rurais e professores):

Por idade


Mulheres
POR IDADE
Homens
60 anos
IDADE
65 anos
15 anos
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
15 anos


Por contribuição

Mulheres
POR CONTRIBUIÇÃO
Homens
60 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
65 anos
15 anos
FATOR PREVIDENCIÁRIO*
15 anos
             *É APLICADO QUANDO O CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇA OS PONTOS NA NOVA REGRA

2) Entenda a regra 85/95

Para não ter o fator previdenciário aplicado ao cálculo da aposentadoria:

- Mulheres: Tempo de contribuição + Idade do contribuinte = 85
- Homens:   Tempo de contribuição + Idade do contribuinte = 95

Progressão: a regra é progressiva, e segue o seguinte planejamento:

Data
Homens (Pontos)
Mulheres (Pontos)
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/2018 a 30 de dez/2020
86
96
De 31 de dez/2020 a 0 de dez/2022
87
97
De 31 de dez/2022 a 30 de dez/2024
88
98
De 31 de dez/2024 a 30 de dez/2026
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

3) Cálculo do valor da aposentadoria

O valor do benefício é a média dos 80 maiores salários utilizados para a contribuição, considerando o valor mínimo, que é um salário mínimo, e o máximo, que atualmente é de R$ 5.189,82. Quando incide fato previdenciário o valor diminui.