Wednesday, April 09, 2025

LEI MARIA DA PENHA

 

“Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo, aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como o local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade”.

Relatório de Pesquisa Violência Doméstica Contra a Mulher. Senado Federal. Subsecretaria de Pesquisa e Opinião Pública.
Brasília, março de 2005.

A violência praticada contra mulheres é conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade, que constitui na razão implícita do número estarrecedor de casos de agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais e econômicas (patrimoniais), perpetrados em desfavor de mulheres, revelando a incontestável desigualdade de poder entre homens e mulheres, sobretudo nas relações domésticas.

O efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, decorrentes de maus tratos, humilhações, agressões físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas, é, sem dúvida, devastador para sua auto-estima, sem falar no medo vivenciado cotidianamente, temor aterrorizante causador de insegurança e instabilidade, agravados pelo fato das vítimas nunca saberem a razão capaz de desencadear nova fúria dos agressores e na vergonha que passam diante de familiares, vizinhos, amigos e conhecidos. Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Estando tal quadro instalado, necessária se faz a intervenção do Estado, por meio de efetivação de políticas públicas adequadas, com mecanismos de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capazes de reduzir a tragédia da violência de gênero, fim a que se destina a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a  Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.  Esse diploma legal, tão aguardado especialmente pelas instituições e organizações que militam na tutela dos direitos de gênero e de enfrentamento da violência doméstica, evidencia, a preocupação de minudenciamento e pormenorização de direitos e garantias da mulher.

É uma lei inovadora, porque nela o legislador incluiu a instituição de medidas protetivas de urgência, com possibilidade inclusive de concessão de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher, bem como aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica, dando elasticidade considerável  ao conceito para nele imbuir toda e qualquer forma de violência, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, elevando-a, inclusive, ao patamar de violação de direitos humanos.

Dentre as inovações da Lei, destaca-se:

  • tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
  • determina que a mulher somente poderá renuciar à denúncia perante o juiz;
  • determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
  • ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas);
  • é vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor;
  • a mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor;
  • a mulher deverá estar acompanhada de seu advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais;
  • retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;
  • altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger questões as questões de família decorrentes da violência;
  • altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
  • O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida.
  • Modifica a ação penal no crime de lesão corporal leve, que passa a ser pública incondicionada.
  • Aumenta a pena de lesão corporal no caso dela ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
  • Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência contra a mulher
  • Proíbe a aplicação da lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Uma vez feita a ocorrência na delegacia de polícia, o Ministério Público apresentará a denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção.

Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007.

Tipos de violência

Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência pode se dar no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (âmbito da unidade doméstica), ou na comunidade formada por indivíduos que são ou que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (âmbito da família) ou ainda em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Vale ressaltar ainda que essas relações pessoais mencionadas acima independem de orientação sexual.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  1. Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A infração penal que configuram essa forma de violência é a lesão corporal e as vias de fato. A ação penal é pública incondicionada.
  2. Violência Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Infrações penais: Perturbação da tranqüilidade, Injúria, Constrangimento ilegal, Cárcere Privado, Ameaça, Vias de fato e Abandono material. A Ação Penal é pública incondicionada.                                            Obs: o crime de ameaça (Art. 147, CP) é condicionado a representação.
  1. Violência Sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force a matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Infrações penais são estupro e atentado violento ao pudor. A ação penal pode ser pública ou privada.
  2. Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.  Infrações Penais: Roubo, Furto, Extorsão, Estelionato etc. Quanto à Ação Penal, se for cônjuge separado(a), deverá haver a representação criminal por parte da ofendida para iniciar o procedimento policial (Art. 182, I, CP). Se houver violência ou grave ameaça, a ação será pública incondicionada.
  3. Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. As infrações penais são injúria, calúnia e difamação. A ação penal  é privada.

Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007

Medidas Protetivas

A ofendida poderá pedir à Justiça as providências necessárias para a sua proteção por meio da Autoridade Policial. No prazo de 48 horas deverá ser encaminhado pelo, Delegado de Polícia, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.

De acordo com a Lei 11.340, em seus artigos 22, 23 e 24, as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA podem ser:

I. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com comunicação ao órgão competente nos termos da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003;
II. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência do agressor com a ofendida;
III. Proibição de determinadas condutas do agressor, entre as quais:

    1. aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    2. contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    3. frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida

IV. Restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
VI. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
VII. Determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
VIII. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IX. Determinar a separação de corpos;
X. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
XI. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda e locação da propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
XII. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
XIII. Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba

É Importante que a Ofendida Saiba que:

Caso queira desistir da ação penal contra o agressor, se for ação penal pública condicionada à representação, “só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público” (Art. 16). Portanto, a ofendida deverá solicitar ao juiz a designação dessa audiência.

O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

a) acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da adimistração direta ou indireta;
b) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Por opção da ofendida, a competência da ação judicial para os processos cíveis regidos pela Lei 11.340 será o Juizado:
a) do domicílio da ofendida ou de sua residência;
b) do lugar do fato em que se baseou a demanda;
c) do domicílio do agressor.

Depois que o juiz receber o expediente com o pedido da ofendida, ele decidirá sobre as medidas protetivas de urgência, no prazo de 48 horas. Poderá ainda determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.

Em caso de prisão do agressor, a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Fonte: Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na Lei 11.340/2006, de Iumara Bezerra Gomes, Delegada de Polícia Civil da Paraíba.

Questões  Polêmicas

Direito de representação

Para que o autor da violência seja processado, permanece a necessidade de representação da vítima às autoridades nos casos em que o Código Penal ou leis especiais assim estabeleçam. Por exemplo, no crime de ameaça, em relação ao qual o artigo 147, parágrafo único, do Código Penal estabelece que “somente se procede mediante representação”.

No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa não mais se exige a representação da mulher ofendida. Isto porque a representação, nestes crimes, vem prevista no artigo 88 da Lei 9.099/1995 e o artigo 41 da “Lei Maria da Penha” expressamente determina que não seja aplicada a Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entende-se, por não ter a lei feito qualquer exceção, que é proscrita a aplicação da integralidade da Lei 9.099/1995.

Uma lei que trata desigualmente homens e mulheres

Não há inconstitucionalidade da proteção específica às mulheres vítimas de violência conferida pela “Lei Maria da Penha”, pois o Poder Público, em todas as suas esferas, estará pondo em prática o princípio constitucional da igualdade substancial que impõe sejam tratados desigualmente os desiguais, buscando-se não apenas a igualdade perante a lei, mas a igualdade real e efetiva entre grupos de indivíduos que sofrem discriminação e violência de maneira desigual.

De outra parte, com a edição da lei, o Estado busca alcançar o previsto no artigo 226, §8º, da Constituição da República, e cumpre seus compromissos assumidos no cenário internacional de protelção dos direitos humanos, notadamente com a ratificação da Convenção para a Erradicação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

A empregada doméstica é também vítima da violência doméstica e familiar contra a mulher?

A empregada doméstica pode ser vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois está abrangida no conceito estabelecido no art. 5º da “Lei Maria da Penha”, especificamente em seu inciso I, que considera a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

As exigências contidas no artigo 12 da lei são requisitos para a concessão das medidas protetivas de urgência?

Não. As providências previstas no artigo 12 da “Lei Maria da Penha” servem de guia para a autoridade policial instruir o inquérito policial. Trata-se de artigo muito semelhante ao artigo 6º do Código de Processo Penal referente a todos os inquéritos policiais.

Para a concessão das medidas protetivas de urgência, a lei faz apenas uma única exigência: que haja requerimento da vítima ou do Ministério Público (art. 19, Lei 11.340/2006), deixando bem claro que não é necessária a realização de uma audiência com as partes, ou seja, a medida pode ser determinada independentemente da prévia oitiva do suposto agressor. Nem mesmo o Ministério Público precisa ser ouvido na hipótese da medida ter sido requerida pela vítima (art. 19, §1º).

O pedido de medidas protetivas de urgência em sede policial depende da representação a termo?

Não. Nos crimes que dependem de representação da vítima, esta é apenas exigência para que o agressor seja processado criminalmente, não sendo necessária para a aplicação das medidas protetivas de urgência.

A competência civil e criminal é somente para as medidas protetivas ou para processar as ações principais (separação, alimentos, guarda, regularização de visitas)?

O artigo 14 da “Lei Maria da Penha” estabelece que a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pára o processo, o julgamento e a execução de todas as causas cíveis e criminais decorrente da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Não é feita qualquer exceção, assim como a competência não foi estabelecida apenas para o processamento das medidas protetivas de urgência, cabendo aos Juizados também processar as ações principais.

O inciso IV do art. 7, sobre as formas de violência contra a mulher da Lei Maria da Penha, define a violência patrimonial, enquanto o art. 181 do Código Penal Brasileiro, no título sobre os crimes contra o patrimônio, declara que é isento de pena quem comete qualquer crime patrimonial contra o cônjuge na constituição da sociedade conjugal. Assim, indaga-se: este artigo do Código Penal continua vigendo?

Sim, continua vigendo o art. 181 do Código Penal. É isento de pena quem pratica crime patrimonial contra cônjuge na constância do casamento (sendo possível o entendimento que englobe também a companheira, no caso de união estável) e também ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha não criam novos crimes ou modificam aqueles previstos no Código Penal, mas apenas auxiliam o aplicador da lei no que diz respeito à definição do que seja violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quando a Polícia Militar for chamada para um atendimento de violência contra a mulher e chegando ao local, a vítima se recusar a acompanhar o policial, indaga-se: Como fazer? E se algo mais grave ocorrer após sua saída?

No caso de flagrante delito (hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal), a autoridade policial não só pode como deve efetuar a prisão do agressor, independentemente da vontade da vítima, exceto nos casos que envolvam crimes dependentes de representação da vítima (lembrando que o crime de lesões corporais leves não mais depende de representação). Não há como obrigar a vítima a acompanhar o policial para que receba proteção, mas, nos crimes de ação penal pública, instaurado o inquérito policial,m a vítima pode ser conduzida coercitivamente – levada à autoridade independentemente de sua vontade – para prestar depoimento.

A prisão em flagrante pode ser aplicada em qualquer forma de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher?

Sim. O auto de prisão em flagrante é sempre lavrado. Não se aplica mais o Termo Circunstanciadp – TC – nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso não significa que em todos os casos permanecerá o suposto agressor preso durante todo o processo. Dependendo da gravidade do crime, ele pode ser solto imediatamente pelo delegado ou, posteriormente, pelo juiz, pagando ou não fiança, conforme o caso.

As contravenções penais, tais como vias de fato, perturbação da tranquilidade etc, praticadas contra a mulher nos casos de violência doméstica e familiar continuam na competência da lei 9.099/95, face ao previsto no artigo 41 da lei Maria da Penha?

A lei 9.099/95 continua sendo aplicada integralmente para as contravenções penais, mesmo que elas configurem espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, Isto porque o artigo 41 da lei Maria da Penha, o qual afastou a aplicação da lei 9.099/95, referiu-se tão somente aos crimes, sem mencionar as contravenções penais. Se quisesse o legislador afastar a aplicação da lei 9.099/95  também nos casos de contravenções, teria inserido no texto do artigo 41 a expressão infração penal, a qual abrange as duas espécies: crimes e contravenções.

A suspensão condicional do processo se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

Não, pois o artigo 41 da lei Maria da Penha afastou por completo a aplicação da lei 9.099/95, omde está prevista a suspensão condicional do processo. Não obstante, pode ser aplicada a suspensão condicional da pena – conhecida como sursis. Esse instituto está previsto no Código Penal, nos artigos 77 e seguintes.

Fonte: “Lei Maria da Penha: Pontos Polêmicos e em Discussão no Movimento de Mulheres” - modificado, de Juliana Belloque, Mestre e Doutoranda em Processo Penal pela USP e Defensora Pública do Estado de São Paulo.

Estereótipos

“A mulher é a responsável pela tranquilidade do lar”
“A mulher incita a agressão sexual masculina por sua maneira de vestir, maquiar-se, comportar-se”
“A mulher deve ser valorizada pela sua castidade”
As consequências desses estereótipos são:
As vítimas de violência do lar poderiam sentir-se renitentes para denunciá-la, devido a uma sensação inconsciente de que são culpadas;
A mulher auto-limita sua liberdade por temor à violência masculina;
Apenas a mulher casta poderá obter proteção legal e atendimento integral à saúde na rede pública por delitos de agressão sexual.

Dez mitos sobre a violência doméstica

1. "A violência doméstica ocorre muito esporadicamente"
Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2001)*, uma em cada cindo brasileiras (19%) sofreu algum tipo de violência por parte de algum homem: 16% relatam casos de violência física, 2% de violência psíquica e 1% de assédio sexual. Quando os(as) entrevistadores(as) descrevem as diferentes formas de agressão, 43% das entrevistadas reconhecem ter sofrido algum tipo de violência, 33% experimentaram alguma violência física, 27% violências psíquicas, 11% assédio sexual e 11% também teriam sido espancadas. Na população isso significa algo em torno de 6,8 milhões de mulheres. Considerando a proporção das que sofreram espancamento no ano anterior à pesquisa, calcula-se que a cada 15 segundos uma mulher é espancada em nosso país.

2. A violência domésticsa é um problema exclusivamente familiar: Roupa suja se lava em casa.
Enquanto os poderes públicos e as comunidades continuarem a achar que não podem interferir na violência que acontece dentro de casa, as mulheres continuarão a ser mortas, feridas e ameaçadas. Seus filhos poderão delinqüir, apresentar severas seqüelas psicológicas, desenvolver comportamento violento ou fugir de casa para viver nas ruas. A produtividade no trabalho das mulheres vitimadas tenderá a declinar drasticamente e os cofres públicos serão onerados com aposentadorias precoces, licenças, consultas médicas e internações. Esse é um problema de todos nós? Pesquisa da Organização Mundial da Saúde, aplicada em São Paulo e Pernambuco, mostrou que os filhos de 5 a 12 anos das mulheres agredidas apresentavam diversas seqüelas, como: pesadelos, chupar dedo, urinar na cama, timidez e agressividade. Em São Paulo, essas mães apontaram maior repetência escolar de seus filhos e na Zona da Mata Pernambucana, maiores índices de abandono da escola. [Violência contra a Mulher e Saúde no Brasil (2001). OMS/FMUSP/CFSS/SOS Corpo/FSPUSP/UFPE.]

3. A violência só acontece entre as famílias de baixa renda e pouca instrução.
Basta abrir os jornais para ver a quantidade de mulheres mortas por maridos, ou ex-maridos: médicos, dentistas, jornalistas, empresários etc. Em grande parte desses casos elas vinham sendo freqüentemente espancadas, mas a situação só chega ao conhecimento público quando a violência cresce a ponto de culminar no assassinato da vítima.

4. As mulheres provocam ou gostam da violência.
Quem vive em situação de violência passa a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e protegendo seus filhos. As mulheres ficam ao lado de seus agressores para preservar a relação, não a violência.

5. A violência só acontece em famílias problemáticas.
As famílias marcadas pela violência aparentam ser "funcionais". Até hoje os pesquisadores não puderam estabelecer um perfil característico do homem que comete violência. Nenhum fator, isoladamente, mostrou-se capaz de explicar a violência conjugal que parece resultar da integração de fatores culturais e sociais. Muitos agressores são pessoas bem sucedidas e bem articuladas socialmente. Mostram-se afáveis e cordatos com amigos e colegas, não fazem uso de álcool e de outras drogas e têm a ficha limpa na polícia. Apenas não são denunciados e sua violência passa despercebida.

6. Os agressores não sabem controlar suas emoções.
A violência doméstica não é apenas uma questão de administração da raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão e sim na mulher e nos filhos. Eles fazem isso porque não há nenhum custo a pagar. A sociedade é indiferente. Faltam recursos para uma efetiva das polícias, a justiça é conivente e as tradições religiiosas e culturais não impõem nenhum freio eficaz a esse comportamento.

7. Se a situação fosse realmente tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.
Como vimos, há vários motivos pelos quais as mulheres permanecem ao lado de seus agressores. Um é o risco que correm quando tentam se separar. Nos Estados Unidos da América cerca de 50% das mulheres assassinadas pelo parceiro morrem exatamente quando tentam a separação. O outro motivo são as seqüelas psicológicas da violência doméstica: algumas mulheres desenvolvem a "síndrome do estresse pós-traumático" e se tornam incapazes de reagir para escapar da situação.

8. É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.
Qualquer mulher pode se encontrar, em algum momento de sua vida, em situação de violência doméstica. Seja ela branca ou negra, pobre ou rica, heterossexual ou homossexual, jovem ou idosa. O problema não está na mulher que apanha, mas na pessoa que bate e no ambiente gerador de violência. Criar estereótipos sobre as mulheres espancadas é mais uma forma sorrateira de jogar a culpa sobre a vítima e não ajuda em nada a entender e prevenir a violência.

9. A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.
Há casos em que a violência doméstica está associada ao abuso de álcool e drogas ou problemas psíquicos. Mas isso não significa que ela seja causada pela dependência química, por neuroses e psicoses específicas, nem que estes fatores estejam sempre presentes. Muitos homens agridem suas mulheres sem apresentar quaisquer desses problemas. A violência doméstica é um fenômeno tão generalizado que não basta procurar suas origens nas perturbações individuais. É preciso que nos perguntemos por que esse fenômeno encontra um terreno tão favorável para se manifestar e por que encontra tão pouca resistência para continuar a se reproduzir.

10. Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores.
O primordial é oferecer proteção para as mulheres em situação de violência. Porém, para superar o problema é necessário também transformar o comportamento dos autores, pois a mera punição os tornará ainda mais violentos. A não ser que acreditemos que os autores de violência são todos criminosos irrecuperáveis, vale a pena investir em seu potencial de transformação e apostar na sua capacidade de mudança. Se não encararmos o desafio de transformar os comportamentos violentos e, com isso, buscar a construção da paz, estaremos aprisionando nossos discursos e nossas práticas na órbita da violência.

Esse texto foi retirado da Cartilha Enfrentando a Violência Doméstica Contra a Mulher, autora Bárbara M. Soares. Para visualizá-la por completo, clique aqui.

 

Tuesday, April 08, 2025

SÓCRATES

“Nem toda batalha merece ser travada, nem toda provocação merece resposta. A ignorância grita, a sabedoria silencia. Há quem confunda barulho com razão, insultos com argumentos, mas a verdadeira inteligência não se desgasta com o que não acrescenta. Quando alguém não tem nada a oferecer além de ruídos e ofensas, o silêncio se torna a resposta mais eloquente. Não se rebaixe ao nível de quem apenas busca conflito. A grandeza da mente não está em vencer discussões vazias, mas em escolher onde vale a pena depositar sua energia.”

Edebrande Cavalieri

CLUBE ATLETICO MINEIRO

 15 de Março de 2025! Bom dia Brasil , bom dia minha saudosa Minas Gerais. É com muito orgulho e amor que hoje passo aqui pra desejar um feliz 117 anos pro meu tão amado Clube Atlético Mineiro Galo forte vingador. Por coincidência meu amado pai Quinca Moreira também completou 115 anos no último dia 13 de março. Mês de março um mês muito marcante pra mim e pra muitos da família Moreira, o mês que eu mais amo, muitos me perguntam pq? Se tem , janeiro que é meu aniversário, agosto que é festa da nossa Padroeira e Setembro aniversário da minha filha, mas desde que nasci e comecei a entender por gente que eu via meu pai falando março chegou e por coincidência foi também no dia 20 de março que ele foi embora morar com Deus, e sem contar do Amado São José , esse mês de março já está quase acabando e hoje com alegria no coração muitos podem achar fanatismo, mas não é são as boas lembranças de ver meu velho pai sorrir e vibrar de felicidades com nosso galão , um homem simples e humilde que se divertiu com o pouco que pra ele era muito.

Assim diz a canção de Elis Regina. “ São as águas de março fechando o verão é promessa de vida no teu coração.”

DR EDELBERTO AUGUSTO GOMES LIMA

 QUANDO SURGIU, JÁ NA REPÚBLICA, A INSTITUIÇÃO PREFEITURA E A FIGURA DO PREFEITO. ANTES, OS PODERES ESTAVAM CONCENTRADOS NA CÂMARA DE VEREADORES.

(Embora a minha pesquisa tenha se limitado a São Domingos do Prata, talvez essa se aplique em muitos municípios mineiros).

“A Câmara de vereadores de São Domingos do Prata, a partir de maio 1892 até 1930, era quem comandava o município. Neste período se concentrava na Câmara os poderes deliberativo (legislativo) e executivo.

O vereador mais votado acumulava as funções de Presidente da Câmara e de Agente do Executivo de maneira a ser parte integrante da Câmara, e como Presidente e Agente do Executivo, tinha as mesmas prerrogativas dos demais vereadores.

Obviamente, como Presidente, poderia exercer uma certa liderança na direção dos trabalhos, inclusive participar das discussões dos projetos e resoluções, mas não tinha direito a voto.

Somente votava em caso de empate, dando o chamado voto “minerva”. O Agente do Executivo cumpria e

executava o que a Câmara, pela maioria dos votos, aprovava e determinava.

A lei nº 2, de 14.09.1891 (lei de organização municipal), dava algumas funções para o Agente do Executivo realizar, mas sempre subordinadas as decisões da Câmara, tais como: executar e fazer cumprir todas as leis e resoluções da mesma, propor à Câmara a criação de empregos necessários ao desempenho de sua função, dar publicidade às resoluções da Câmara e formular e apresentar à Câmara todo ano, o orçamento do ano seguinte.

Esta lei regulava todo o processo, desde o conceito de distrito, município, requisitos para criações de distritos e municípios, condições de elegibilidade e impedimentos, remuneração do Agente do Executivo, eleições, etc.

Portanto, até o ano de 1930, não se pode dizer tecnicamente haver tido um prédio a abrigar a Prefeitura Municipal e sim, um da Câmara Municipal com seu plenário. (Paço municipal).

O poder municipal emanava do povo através das eleições, mas era exercido e executado pela Câmara Municipal.

AS NOMEAÇÕES DOS PREFEITOS, A PARTIR DA REVOLUÇÃO DE 1930. (SURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO PREFEITURA E DA FIGURA DO PREFEITO)

Em 1930, com a vitória da Revolução, capitaneada pelo Estado de Minas Gerais e que levou Getúlio Vargas ao poder, pela primeira vez a denominação Agente do Executivo foi trocada pela de Prefeito, tendo sido expedido o Decreto Federal, de 11 de novembro de 1930, que em seu artigo 11, parágrafo 4º, estatuía:

“O Governo Provisório nomeará um interventor para cada Estado, salvo para aqueles já organizados, em os quais ficarão os respectivos presidentes (nome dado aos governadores, até então).

§ 4º - O interventor nomeará um PREFEITO para cada município que exercerá ai todas as funções executivas e legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entender conveniente …” (Letra garrafal por minha conta”.

De 1930 até 1946, os prefeitos passaram a ser nomeados. Houve uma breve interrupção em 1937, quando a Câmara foi reaberta e o Prefeito foi escolhido pela Camara (O partido mais votado escolhia o Prefeito. Veja as páginas 176 a 181 do livro citado no final.)

TODOS AGENTES DO EXECUTIVO FORAM ELEITOS, COM EXCEÇÃO DE TRÊS. O PRIMEIRO PREFEITO ELEITO PELO VOTO POPULAR FOI EM 1947.

AGENTES DO EXECUTIVO NOMEADOS.

O primeiro Conselho de Intendência do município durou muito pouco tempo, (De março de 1890 a 05.1892) posto ter seus membros descompatibilizados para disputarem a primeira eleição havida no município.

Foi nomeado em seguida, um segundo Conselho de Intendência. Teria havido um terceiro, mas o Governo Central optou por reconvocar os membros do segundo Conselho, mas com um elemento novo.

O Conselho de Intendência era nomeado pelo Governo Central para governar os destinos do município, até que houvessem novas eleições

No período dos Agentes do Executivo, todos, com exceção de Manoel Martins Vieira, que foi o primeiro (de 1890 a 05.1892) foram eleitos pelo voto popular. Contudo, Manoel Martins Vieira foi eleito para vereador em diversas legislaturas até 1907, tendo falecido em 1909.

FONTE: “a HISTÓRIA DO LEGISLATIVO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA – DE 1890 A 1962”, DISPONÍVEL NO GOOGLE NA GALERIA EDELBERTO

DISCUTIR

 Helen Mirren disse uma vez: Antes de discutir com alguém, pergunte a si mesmo, essa pessoa é mesmo mentalmente madura o suficiente para entender o conceito de uma perspetiva diferente. Porque se não, não adianta absolutamente nada.

Nem toda discussão vale a sua energia. Às vezes, não importa quão claramente você se expresse, a outra pessoa não está ouvindo para entender - ela está ouvindo para reagir. Eles estão presos na sua própria perspectiva, não querem considerar outro ponto de vista, e interagir com eles só te esgota.
Há uma diferença entre uma discussão saudável e um debate inútil. Uma conversa com alguém de mente aberta, que valoriza o crescimento e a compreensão, pode ser esclarecedora - mesmo que não concorde. Mas tentar argumentar com alguém que se recusa a ver além das suas próprias crenças? Isso é como falar com uma parede. Não importa quanta lógica ou verdade você apresente, eles vão torcer, desviar ou descartar suas palavras, não porque você esteja errado, mas porque eles não estão dispostos a ver outro lado.
Maturidade não é sobre quem vence uma discussão - é sobre saber quando uma discussão não vale a pena. É perceber que a sua paz é mais valiosa do que provar algo para alguém que já decidiu que não vai mudar de ideia. Nem toda batalha precisa ser travada. Nem toda pessoa merece sua explicação.
Às vezes, a coisa mais forte que podes fazer é afastar-te - não porque não tenhas nada a dizer, mas porque reconheces que algumas pessoas não estão prontas para ouvir. E esse não é o teu fardo para carregar.
Como determinar quando uma conversa mudou de uma discussão saudável para um debate fútil?

VAI PASSAR



Amigos, pelo que a vida me ensinou, hoje estou mais tranquila, pois apesar de toda essa bagaceira aprendi algumas coisas observando o mundo e em relação à situação do país podem ficar tranquilos; o que Lula está fazendo é absolutamente previsível, ele está chegando ao final da carreira, não fez sucessor apesar do grande estrago que o PT fez na nossa sociedade, isso vai passar, tudo passa! 


Eu vi um Miguel Arraes imbatível ser trucidado por Jarbas Vasconcelos na sua última eleição;


 Vi um Jarbas Vasconcelos ir de pires na mão pedir uma vaguinha na chapa do PT, depois de desdizer tudo o que disse a vida inteira. 


Eu vi que meus idolos de infância cheios de ética e moral como Chico e Caetano, não passavam de pilantras atrás de uma boquinha e cegos de uma ideologia que não sabem o que é, pois são socialistas que sentam nas mesas requintadas de Paris. 


Vi Tucanos e petistas de mãos dadas por debaixo da mesa, enquanto se mordiam na midia pelo poder!


Vi um Tasso Jeressati dominar por 20 ANOS o Ceará com uma arrogância e hoje é uma reles lembrança de um cadáver ambulante.


 Agora vejo Ciro assim e os Ferreira Gomes mendigando ao PT cargos. 


Vejo um movimento de pilantras, que sopram ao sabor da grana que comanda o país que é o centrão! 


Já tivemos medo das FFAA, hoje totalmente desrespeitadas e sem moral. 


Vi MORO prendendo o diabo e o cão dos infernos e hoje é um mediocrizinho sem moral. 


Vi Lula endeusado e depois preso, hoje presidente sem nenhuma moral e mundialmente ridicularizado. 


Vi um presidente honesto vociferando, chamou o STF para a briga e na hora "H" caiu, fazendo a máxima de Churchil persistir, não quis a guerra e recebeu a humilhação.


Coloquemos nesse texto que o antes poderoso, responsável por tudo o que aconteceu na tal nova república de ruim para o Brasil, encontra-se hoje decrepto numa cadeira de rodas sem sequer reconhecer qualquer pessoa e sem se lembrar, pra se regozijar, de todo o mal feito ao Brasil. Trata-se do Fernando Henrique Cardoso. Que Deus continue lhe dando o castigo merecido.


Vejo o PT na receita certa de destruir e se auto destruir, alimentar insaciavelmente o centrão e explodindo a dívida pública! 


O Peronismo ruiu assim na Argentina e perdeu para um fraco Macri e agora para Milei!


Além dessas coisas há as intempéries da vida, a maior delas a morte. 


Dudu Campos que o diga, os acidentes e as doenças, portanto não há garantia nenhuma de longevidade para Dino e Xandão.


No mais é o tempo!


Há cerca de dez anos atrás quando vi o PT dilacerando tucanos, Ciro, Marina, etc, eu dizia: o PT não quer entregar e vem coisa pior, e dito e feito: surgiu o movimento das massas em 2013, a lava jato, a cassação de Dilma, a prisão de Lula e o pior de tudo para o PT, o surgimento de um movimento escondido gigante de direita que ninguém poderia prever, ninguém previu, e um Bolsonaro que nem mãe Dinah e Nostradamus previram. 


Por isso eu digo:


isso é fogo de palha, passa já, é só esperar o tempo e depois pagar o prejuízo que causaram. 


E quantos novos líderes a direita não levantou?


Temos Tarcísio, Zema, Níkolas, Gayer, Cap. Derrite, Sgt Fahur, Sgt Lima e muitos outros.


A esquerda só ganha entregando emendas milionárias, nos "acordos entre amigos", mas isso também vai acabar.

 

Somos muitos.


Somos gigantes e unidos somos infalíveis. 


Um grande exemplo da nossa força  são os boicotes.


Nascemos há pouco tempo, mas já nascemos grandes.


Não desistimos da luta. 


Não iremos parar, não iremos recuar e não iremos perder. 


Deus é nossa força, a família é nossa base, a liberdade é nossa meta e a Pátria, ahhh a Pátria. 


A Pátria é nossa  terra.


Terra rica e abençoada por Deus.


Se fomos incansáveis em 2023 e 2024,  seremos *rocha em 2025


Estou enviando essa mensagem para você, pois tenho certeza que é um dos nossos.


Sugiro que você envie essa mensagem apenas para quem você tem certeza que também é PATRIOTA, para que nessa data as Redes Sociais (WhatsApp, Telegran, Instagram, Facebook,...) sejam inundadas com a nossa  bandeira 🇧🇷VERDE E AMARELA juntamente com  a frase:

SOU PATRIOTA! 

SOU PATRIOTA!!! 

SILÊNCIO


"Às vezes, eu não falo, mas eu sinto...
E quando eu não reclamo, não significa que não me incomoda.
Quando eu não choro, não significa que não esteja doendo.
Quando sorrio, não significa que minha vida esteja perfeita e que meus problemas não existem.
Às vezes, eu não falo, mas eu sinto.
Vê: passarinho na gaiola também canta.
A gente precisa olhar as pessoas mais devagar."
Eunice Ramos

RUI BARBOSA

 


A N O S O G N O S I A

 O que é?

 A anosognosia é um esquecimento temporário, segundo o professor francês Bruno Dubois, do Instituto de Memória e Doença de Alzheimer (IMMA), Hospital La Pitié-Salpêtrière, em Paris.

 Aborda o assunto de uma forma bastante tranquilizadora:

 "Se alguém está consciente dos seus problemas de memória, não tem Alzheimer."

 1.º Esqueço-me dos nomes das famílias;

 2.º Não me lembro onde coloquei algumas coisas;

 Isto é "Anosognosia" ou esquecimento temporário.

 Metade das pessoas com 60 ou mais anos apresenta alguns sintomas devidos à idade, e não a doenças.

 Os casos mais comuns são:

  1. esquecer o nome de uma pessoa;

  2. ir para uma divisão da casa e não nos lembrarmos por que razão íamos para lá;

  3. uma memória em branco para um título de um filme ou ator/atriz;

  4. perda de tempo a procurar onde deixamos os nossos óculos ou chaves;

 Após os 60 anos, a maioria das pessoas apresenta esta dificuldade, o que indica que não se trata de uma doença, mas sim de uma característica, resultante do passar dos anos.

 Muitas pessoas estão preocupadas com estes descuidos, daí a importância da seguinte afirmação:

 “Aqueles que têm consciência de serem esquecidos não têm problemas graves de memória.”

 “Aqueles que sofrem de problemas de memória ou de Alzheimer não têm consciência do que está a acontecer”.

 O Professor Bruno Dubois, Diretor do IMMA, tranquiliza a maioria das pessoas preocupadas com os seus descuidos:

 “Quanto mais nos queixamos da perda de memória, menor é a probabilidade de sofrermos de enjoo de memória”.

 - Agora, um pequeno teste neurológico:

 Use apenas os seus olhos!

 1- Encontre o C na tabela abaixo! OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

 2- Se já encontrou o C,

 Em seguida, encontre o 6 na tabela abaixo. 99999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999699999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999999

 3- Agora encontre o N na tabela abaixo.

 Atenção, é um pouco mais difícil! MMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMNMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMNMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

 Se passar estes três testes sem dificuldade:

 - pode cancelar a sua visita anual ao neurologista.

 - o seu cérebro está em perfeita forma, apesar da sua idade!

 - está longe de ter qualquer relação com o Alzheimer.

 Então, gostaria de partilhar isso com os seus amigos mais velhos?

 Também pode tranquilizá-los.✌️

Sunday, March 30, 2025

MENSAGENS DO DIA

- CONVIDAMOS A TODOS A DEIXAR DE DESCARREGAR SEU ÓDIO EM PESSOAS QUE NÃO

 CONHECEM, QUE SE EDUQUEM PARA NÃO MORDER A LINGUA QUE ÀS VEZES

 ENVENENA. EVITEMOS APONTAR DEDOS, INSULTOS OU AMEAÇAS, PRINCIPALMENTE A

 PERSEGUIÇÃO. PERMANEÇA FIEL AS SUAS CRENÇAS. O GRANDE JURISTA E SER HUMANO

 SOBRAL PINTO DIZIA ;


 "OS PERSEGUIDOS DE HOJE  SERÃO OS PERSEGUIDORES DE AMANHA ".


- A CASA DOS PAIS É O LUGAR QUE VOCÊ  CRESCE    QUERENDO SAIR E ENVELHECE QUERENDO VOLTAR.

Tuesday, March 25, 2025

MORRE LENTAMENTE...

 Morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito, repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca, não arrisca vestir uma nova cor e não fala com quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da TV (e celular!) seu guia.

Morre lentamente quem foge de novas amizades,  preferindo o preto&branco ...

Ou evita as risadas... justo aquelas que resgatam o brilho dos olhos, sorrisos, bocejos, ♡s alegres e sentimentos saudáveis.

Morre lentamente quem nada muda, quando está infeliz no trabalho, quem não arrisca um sonho, quem não se permite pelo menos uma vez na vida, fugir dos conselhos insensatos.

Morre lentamente quem não viaja, quem não lê, quem não ouve música, quem não acha graça em si mesmo.

Morre lentamente quem destrói seu amor próprio e não se deixa ajudar.

Morre lentamente, quem passa os dias reclamando do seu azar ou da chuva incessante.

Morre lentamente, quem abandona um projeto antes de iniciar.

...

Podemos a morte em suaves quotas, lembrando sempre que estar vivo exige um esforço muito maior do que o simples fato de respirar. Somente a paciência constante e a fé em DEUS, nos fará conquistar uma fase explendida, observando as coisas normais da vida.

Poesia&Poesia

(adaptado)

Wednesday, March 19, 2025

50 REGRAS DE OURO

 1. Nunca cumprimente ninguém de mão sem ficar de pé.

2. Em uma negociação, nunca faça a primeira oferta.
3. Se te confiam um segredo, guarde-o.
4. Volte com tanque cheio o carro que você recebeu emprestado.
5. Faça as coisas com paixão ou melhor não as faça.
6. Quando acenares de mão, fá-lo firme e olhando nos olhos.
7. Viva a experiência de fazer uma viagem sozinho.
8. Nunca rejeite um comprimido de hortelã, as razões são óbvias.
9. Aceite conselhos se quiser ficar velho.
10. Venha almoçar com a nova pessoa no escritório.
11. Quando mandar mensagem para alguém com raiva, termina e lê novamente, depois apague e faça de novo.
12. Na mesa não fale de trabalho, política ou religião.
13. Seja Justo, defenda quem é abusado sem abusar.
14. Escreva seus objetivos e depois trabalhe por eles.
15. Defenda seu ponto de vista sem ofender ou insultar, seja tolerante e respeitoso perante o outro.
16. Ligue e visite seus pais, filhos, família e amigos, não perca tempo esperando que eles façam primeiro.
17. Nunca se arrependa de nada, aprenda de tudo.
18. Em momentos ou dias de solidão, relaxe, aproveite e aprenda.
19. Honra e lealdade são básicos na sua personalidade.
Vinte. Não empreste dinheiro para quem você sabe que não vai te pagar.
21. Acredite em alguma coisa.
22. Estenda sua cama quando você se levanta de manhã.
23. Cante no chuveiro.
24. Cuide de uma planta ou jardim.
25. Observe o céu sempre que puder.
26. Descubra suas habilidades e explique-as.
27. Ame o seu trabalho, ou deixe-o.
28. Peça ajuda quando precisar.
29. Ensine um valor a alguém, de preferência a uma criança.
Trinta. Valorize e agradeça a quem te estende a mão.
31. Seja gentil com seus vizinhos.
32. Torne o dia mais alegre para alguém.
33. Competir só se for consigo mesmo.
34. Presenteie-se com algo mínimo uma vez por ano.
35. Cuide da sua saúde.
36. Cumprimente com um sorriso sempre.
37. Pense rápido, mas fale devagar.
38. Não fale com a boca cheia.
39. Limpe seus sapatos e corte suas unhas.
40. Não opines sobre assuntos que não conheces.
41. Nunca maltrate um animal.
42. Levante a voz diante das injustiças.
43. Nunca perca a maravilhosa oportunidade
de ficar calado.
44. Reconheça alguém o seu esforço.
45. Seja humilde acima de tudo.
46. Nunca se esqueça de onde veio.
47. Viaje sempre que for possível.
48. Ceda o passo.
49. Dance na chuva.
Cinquenta. Busque seu sucesso, sem desistir.

ALBERT EINSTEIN

Este é o jovem que silenciou Albert Einstein e o fez coçar a cabeça contemplativamente diante de uma grande plateia.

Este jovem magro com um rosto ossudo e um penteado de seda de milho forçou o famoso Albert Einstein a pensar duas vezes e, um minuto depois, ele retratou uma equação que tinha acabado de apresentar em uma conferência.
O ano era 1930, e o evento foi uma conferência da Sociedade Alemã de Física realizada em Leipzig. Depois que o presidente da associação elogiou profundamente Einstein por seu ótimo discurso sob aplausos estrondosos, ele perguntou se alguém na plateia tinha alguma pergunta. Por um tempo, o silêncio tomou conta do salão. Quem ousaria questionar Einstein, um dos físicos mais respeitados do mundo?
Uma voz juvenil irrompeu da última fileira da sala em um alemão quebrado, cuspindo palavras que deixaram o público fascinado:
"O que o Professor Einstein disse não é estúpido, mas a segunda equação que ele escreveu não decorre da primeira. Na verdade, requer outras suposições que não foram feitas e, o que é pior, não satisfaz um critério de invariância, como deveria ser". Ele ecoou sem medo.
Todas as cabeças se voltaram reflexivamente para essa voz ousada e desafiadora que submergiu todos em descrença, incapazes de conter seu espanto irreprimível no silêncio envolvente.
Enquanto eles lutavam para respirar sob esse mar bizarro de perplexidade, imaginando quem poderia ser, Einstein estava profundamente perdido em examinar sua dita equação errônea no quadro-negro, quase paralisado pela nova revelação, exceto por sua mão, que estava coçando mecanicamente seu bigode.
Depois do que pareceu ser 60 segundos ou mais, Einstein se virou, admitindo seu erro, e então disse:
"A observação daquele jovem ali está perfeitamente correta. Portanto, peço que esqueça tudo o que eu disse a você hoje."
Naquele dia, naquele preciso momento, o destino arrancou aquele jovem destemido de 22 anos da obscuridade e o tornou o principal físico teórico da União Soviética, sem dúvida um dos maiores gênios de todos os tempos a iluminar o planeta rochoso da Terra. Isso, isso foi Lev Davidovich Landau para vocês, senhoras e senhores.
Da mesma forma, naquele dia, Albert Einstein demonstrou o tipo de humildade não adulterada que o conhecimento genuíno confere a qualquer recipiente de carne que o abrigue. A verdadeira educação humilha, não o contrário.
Seja humilde.
Fonte: “The ABC's of Science” por Giuseppe Mussardo, 2020, Springer.

PARA PENSAR

Todos vamos envelhecer... Querendo ou não, iremos todos envelhecer. As pernas irão pesar, a coluna doer, o colesterol aumentar. A imagem no espelho irá se alterar gradativamente e perderemos estatura, lábios e cabelos. A boa notícia é que a alma pode permanecer com o humor dos dez, o viço dos vinte e o erotismo dos trinta anos. O segredo não é reformar por fora. É, acima de tudo, renovar a mobília interior: tirar o pó, dar brilho, trocar o estofado, abrir as janelas, arejar o ambiente. Porque o tempo, invariavelmente, irá corroer o exterior. E, quando ocorrer, o alicerce precisa estar forte para suportar. Erótica é a alma que se diverte, que se perdoa, que ri de si mesma e faz as pazes com sua história. Que usa a espontaneidade pra ser sensual, que se despe de preconceitos, intolerâncias, desafetos. Erótica é a alma que aceita a passagem do tempo com leveza e conserva o bom humor apesar dos vincos em torno dos olhos e o código de barras acima dos lábios. Erótica é a alma que não esconde seus defeitos, que não se culpa pela passagem do tempo. Erótica é a alma que aceita suas dores, atravessa seu deserto e ama sem pudores. Aprenda: bisturi algum vai dar conta do buraco de uma alma neglicenciada anos a fio. ("Erótica é a Alma" )"

DEDICAÇÃO

 Dedico o que me resta de vida, não sei se será muito ou pouco, mas quero me oferecer presentes preciosos como a fidelidade a mim mesmo, sem permitir que ninguém corrompa a tranquilidade que minhas decisões me proporcionam.

Quero me dar o prazer de passar por uma vitrine, ver que os anos, que antes me incomodavam, agora me caem bem, pois cada um deles deixou em mim olheiras escuras causadas por noites sem dormir, que ninguém nunca percebeu enquanto eu, sozinho, procurava a razão de tantas coisas que, no final, deviam acontecer simplesmente porque sim... E de tudo isso, aprendi. — com Vanessa K Escobar.
Dedico a mim as canções que me fizeram lembrar de alguém, mas agora não choro pelas ausências nem há aquela longa fila de arrependimentos por não saber se ganharia ou perderia.
*Me dou permissão para abrir uma garrafa de vinho sem um motivo especial para brindar, pois às vezes só preciso da minha própria companhia.*
Olhar-me, dizer a mim mesmo que vou ficar bem e que nada é para sempre, porque estamos de passagem e tudo é aceitável, exceto me deixar para depois.
Quero me presentear com flores, pois em algum momento não soube apreciá-las e as despetalei esperando que a última pétala me dissesse que era amado, enquanto aqueles que deveriam faze-lo se foram em silêncio e eu fiquei sem nenhuma flor.
*É por isso que quero dedicar-me o que resta da vida.*
Caminhar pelas ruas sem esperar, encontrar alguém do meu passado e me perguntar por que não está no meu presente.
Tomar um café onde tive que ir para não cruzar com pessoas que diziam ser eternas para mim, mas o esquecimento que deixaram foi eterno sem saber o quanto eu tinha ficado quebrado quando as portas do meu coração estavam abertas e seus braços fechados para minha tristeza ou sucesso, caso um dia acontecesse.
*Quero me entregar a chave da felicidade que conquistei quando perdi meus medos.*
Pendurar quadros novos naquela parede onde me apoiei todos os dias e noites, olhando fotografias que me deixavam à beira da solidão e feridas abertas, porque sentir saudade era para os fracos, e superar era para os valentes, e eu tive que aprender a ser valente.
Então dei um passo, e depois outro, e assim consegui chegar ao espelho mais próximo, e foi quando me vi depois de muito tempo.
Observei-me, conversei comigo mesmo como quem fala com um amigo que passou por muitas coisas e me perguntei... O que você vai fazer pelo resto da sua vida?
E a última decisão foi... VIVÊ-LA, AFINAL É MINHA VIDA E NÃO SE REPETIRÁ DUAS VEZES.

Tuesday, March 11, 2025

AJA COM INTELIGÊNCIA

 Não se rebaixe ao nível de quem só procura conflito. A verdadeira inteligência não precisa se impor, simplesmente brilha.

Monday, March 10, 2025

HISTORIA PARA SER CONTADA PELO PETRONIO.

 Outrora, isso há mais de cem anos, era de costume o pai presentear o filho homem, quando esse completava 18 anos, já se tornando um adulto, dar de presente ao filho, uma espingarda com apenas um cartucho, para esse filho provar que estava entrando para vida adulta e provar sua coragem e se tornar um grande caçador. Bom, isso aconteceu com nosso saudoso sr. Dodô Janjão. E assim ele pegou a arma com apenas uma munição e partiu pro mato. Com um pouco de medo, ele procurava por sua presa e não achava nada para provar pro seu pai sua coragem, e que seria um grande caçador, já desanimado, ouviu um barulho, ficou feliz, era sua única oportunidade, carregou rápido a espingarda para disparar, era um grande tatu, ele muito ansioso disparou a arma no chão, assustou o bicho que saiu correndo, ele largou a espingarda e partiu atrás da presa, era sua única chance de provar pro pai que ele era bom de caça, o tatu chegou no buraco, Sr. Dodô conseguiu garrar o rabo do bicho, e fez tanta força para pegar o tatu que o rabo dele na mão. Saiu dali contrariado, mas com uma Idea genial. Chegando em casa o pai logo perguntou, cadê a caça, oh pai, dei um tirao, num matei não, mas acertei o mais difícil o rabo dele, o pai aprovou e elogiou o filho, se vc não tivesse trazido o rabo do tatu, para provar pra mim, eu não ia acreditar. Assim Sr. Dodô passou a ser um grande caçador.     Quinzinho, repasse essa historinha para Dr. Petrônio, ele vai preparar para contar em um de seus programas. Abraços, tamos juntos.

O ADVOGADO E A LARANJA

 

Um professor de Direito perguntou a um dos seus estudantes:
_ Se você quiser dar a Paulo uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
_ "Aqui está, Paulo, uma laranja".
O professor gritou, furioso:
_ Não! Não! Pense como um advogado!
_ Ah, bom... - suspirou o aluno - Lá vai: "Eu, por meio desta dou e concedo a Paulo e somente a ele a propriedade exclusiva e benefícios futuros, os direitos, as reivindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, e todos os direitos e vantagens necessários para morder, cortar, congelar e de outra forma comer a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogadas."

Saturday, March 08, 2025

ELIZABETE BÁRBARA E O TEMPO

 "O corpo muda, o cabelo embranquece, as rugas acentuam-se. Nenhum corpo foge aos efeitos da passagem do tempo. Se assim é com o lado de fora, também o lado de dentro deixa perceber aquilo que o tempo levou e aquilo que deixou ficar. Aos poucos, enquanto os olhos começam a ver mal ao perto, o coração começa a ver melhor ao longe. Aos poucos, o coração aperfeiçoa a sua sabedoria: o olhar superficial dá lugar ao olhar profundo com que se compreende a natureza humana e revela a luz do autoconhecimento, a mais difícil de acender e de suportar. No entanto, sem ela, não há despertar e sem despertar não há consciência. Sem consciência, não há crescimento. Nenhuma alma amadurece e, sem amadurecer, nunca conhecerá o doce e intenso sabor do próprio fruto."


Wednesday, March 05, 2025

CARNAVAL 2O25

ATENÇÃO!!

Carnaval 2025


Marchinhas que estão Canceladas !


Motivos:

Me dá um dinheiro aí - ASSALTO;

O Teu cabelo não nega - RACISMO;

Cabeleira do Zezé - HOMOFOBIA;

Você pensa que Cachaça é Água - Incentivo só consumo de álcool ;

Bandeira Branca - TRÁFICO;

Vou Beijar-te Agora - ASSÉDIO;

A Turma só me Chama de Palhaço - BULLYING;

Você tem que me dar seu coração - CRIME PASSIONAL;

Maria Sapatão - APOLOGIA GAY FELICIANA;

Índio quer apito, se não der, pau vai comer - EXTORSÃO;

Cidade Maravilhosa - CALÚNIA !!!

A Pipa do Vovô não sobe mais - BULLYING COM OS IDOSOS kkk 

Assim fica difícil... 😂😂😂

VIVER OU DURAR?

 Outro dia, no meio de uma conversa séria sobre planos para o futuro, alguém soltou a pergunta fatal: "Você quer viver ou quer durar?" Na hora, fiquei sem resposta. Parecia uma daquelas pegadinhas existenciais que dão um nó no cérebro. Como assim, "viver ou durar"? Não é a mesma coisa? E foi aí que comecei a pensar melhor.


Durar é aquela vida meticulosamente planejada. Acordar cedo, comer aveia, fazer exames regulares, evitar frituras e álcool, usar protetor solar até dentro de casa. É pagar boletos em dia, manter um currículo atualizado e separar o lixo reciclável corretamente. É não se expor a riscos desnecessários, não gastar energia com bobagens, seguir a cartilha da longevidade. O problema é que, às vezes, quem só dura esquece de viver.


Viver, por outro lado, é sair sem rumo e descobrir um boteco com o melhor torresmo do bairro. É rir até perder o fôlego, mudar de caminho porque um cachorro simpático quis te acompanhar, aprender a tocar violão aos 60 anos só para tocar mal e sem compromisso. É dizer "sim" para convites improváveis e "não" para convenções sem sentido. Viver é tomar sorvete sem culpa, se apaixonar sem garantias, dançar sem saber os passos.


E então, veio a dúvida cruel: e se eu tentar fazer as duas coisas? E se eu quiser durar e viver? Tomar vinho, mas comer brócolis? Correr na esteira, mas também correr para pegar um pôr do sol na praia? Manter a poupança organizada, mas também viajar sem planejamento de vez em quando?


O problema é que nossa sociedade idolatra os que duram. São eles que recebem prêmios de "exemplo de disciplina" e ocupam capas de revistas de negócios. Viver, por outro lado, é visto como irresponsabilidade. Quem vive demais é chamado de impulsivo, imaturo, inconsequente. Mas e se o verdadeiro erro for passar tanto tempo tentando durar que, no final, esquece-se de viver?


Me lembrei de um conhecido que, durante toda a vida, economizou cada centavo, sempre dizendo que ia aproveitar quando se aposentasse. Morreu um mês depois de pendurar as chuteiras, sem ter usado metade das camisas bonitas que guardava "para ocasiões especiais". Também lembrei de um amigo que vivia cada dia como se fosse o último e... bem, um dia foi mesmo. Talvez a grande sabedoria esteja em não cair em nenhum dos extremos.


Então, qual é a resposta certa? Eu decidi que não quero apenas durar. Mas também não quero viver como se não houvesse amanhã, porque, convenhamos, na maioria das vezes há. Quero equilibrar o manual da longevidade com o roteiro das boas histórias. Quero me cuidar para ter energia suficiente para as aventuras que ainda me esperam. Quero, sim, evitar os riscos idiotas, mas não me privar dos riscos emocionantes. Quero durar, mas com conteúdo.


E se um dia alguém me perguntar qual foi a minha escolha, espero poder responder com um sorriso maroto: "Eu escolhi viver. E durei bastante fazendo isso."


Carlos Coelho.

Saturday, March 01, 2025

TÓ SANTIAGO

 EU NÃO O CONHECIA, ERA DO BARRO PRETO, DIRIGIA TRATOR , CAMINHÃO, TINHA EXCELENTE DESEMPENHO,  JOAO BRAZ ERA SEU AMIGO E ELE SEMPRE TRABALHAVA NA FAZENDA DO PAIVA.

CERTA FEITA ELE ENTENDEU DE SAIR EM BUSCA DE NOVO EMPREGO, FOI QUANDO ELE DESPEDIU-SE DO JOÃO BRAZ , QUE ME APRESENTOU A ELE E LHE DISSE ; " esse é filho de Nô Barbeiro, ele me deu um abraço e falou : menino, eu sou amigo de seu pai há muitos anos, que bom te conhecer.

EU LOGO SENTI QUE ESTAVA FRENTE A FRENTE COM SER DIFERENCIADO, HUMILDE, SIMPATICO E GENEROSO.

POIS BEM, FOI EMBORA E ACABOU TRABALHANDO NA PREFEITURA DE SETE LAGOAS, INCLUSIVE COM O EX-PREFEITO MARCELO CECÉ, QUE HAVIA SIDO TAMBEM DEPUTADO ESTADUAL, NAS FÉRIAS ELE VINHA AO PRATA, VISITAVA O JOÃO BRAZ E O BARRO PRETO.

ANOS DEPOIS, ESTAVA EU CONVERSANDO COM JOÃO BRAZ QUE ME CONTOU O SEGUINTE : 


" O TÓ SANTIAGO IA SE APOSENTAR, E COMUNICOU AO PREFEITO, UMA VEZ QUE ELE ERA O SEU MOTORISTA DE CONFIANÇA. O PREFEITO, QUE O ADMIRAVA MUITO, PENSOU EM LHE DAR COMO DE COSTUME UM PRESENTE, PARECE-ME QUE UM LINDO RELOGIO COM AS DATAS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO . COMO ESTAVAM SEMPRE VIAJANDO JUNTOS, O DR. MARCELO ADIANTOU-LHE A IDÉIA . O TÓ RECUSOU DE IMEDIATO. DISSE : NÃO CARECE DOUTOR, MAS TENHO ALGO A LHE PEDIR : POR FAVOR, COLOQUE EM SETE LAGOAS O NOME DA MINHA CIDADE EM UMA RUA. O PREFEITO ATÉ ASSUSTOU-SE NUNCA ALGUÉM HAVIA LHE FEITO ESTE TIPO DE PEDIDO, E RESPONDEU : TÓ, VOCE SERA ATENDIDO IMEDIAMENTE, E ASSIM HOJE SETE LAGOAS TEM O NOME  DE " 

SÃO DOMIGOS DO PRATA, EM UMA SUAS RUAS. "


UM HOMEM SIMPLES COM VALORES IMENSURÁVEIS.