Base legal: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(1988), CÓDIGO CIVIL (2003), JURISPRUDÊNCIA DO STF (2010)
1- O primeiro objetivo é garantir o
direito de ser feliz.
2- Direitos e obrigações -
assistência, respeito mútuo, lealdade. A diferença é que não é necessário
conviver no mesmo teto, desde que a relação seja contínua, pública e duradoura.
3- Namorados não tem vínculo
financeiro.
4- Não há prazo para que a união
estável seja caracterizada. Se os companheiros possuem o mesmo endereço já
estão em união estável. Conta bancária conjunta é tipico de casamento e união
estável.
5- O regime de bens de união estável
é o da comunhão parcial de bens, salvo se tiver sido feito (por escrito) um
"pacto de convivência" elegendo a "separação total" - o que
pode constar no próprio contrato de união estável.
6- O não fixar na união estável o
regime de bens (patrimonial), a lei presumirá que se está na comunhão parcial
de bens.
7- Ao terminar a união estável deverá
ser feito (em cartório) um distrato (desfazimento) da união estável. Se houver
filho menor, o rompimento da relação deverá ser feito na justiça - com
obrigação de guarda, visitas e alimentos.
8- Registrar em cartório é
importante.
9- Estado civil: solteiro, casado,
divorciado e viúvo.
10- Em breve o código civil deverá
adotar também a nomenclatura de companheiro ou convivente.
11- Na união estável feita em
cartório a mulher poderá incluir o sobrenome familiar do homem e vice-versa.
12- Bigamia é assunto para o Código
Penal.
13- A união estável permite uma
segunda chance, porque o importante é estar feliz.
14- Portanto o separado de fato pode
sim fazer o contrato de União Estável no Cartório. Não precisa aguardar o
divórcio. Neste contrato, deverá constar a data correta desde quando estão
juntos e mencionar o regime que estão elegendo para vigorar na união estável
ora estabelecida.
15-A existência de casamento prévio
não é impedimento ao reconhecimento da União Estável, pois, se os companheiros,
embora legalmente casados, já estiverem separados judicialmente ou DE FATO,
poderão se unir novamente com outra pessoa e fazerem o contrato