Friday, April 26, 2019

AMIGO VELHO

O Biica e Eu somos amigos há muitos anos. Conheci a sua mãe e mantive amizade com todos os seus irmãos, inclusive tentei marcar o Pupuzinho no futebol, mas claro, não dei conta. Joguei com o Quica (Luisinho) no infantil do Pratiano, treinado pelo meu tio Jadir.

Há alguns anos cuidei do amparo previdenciário para que o Biica recebesse o benefício de prestação continuada a que tinha direito.

Estes dias, nós dois fomos tomar um café com pão de queijo na lanchonete em frente ao Escritório. A moça da lanchonete dirigiu-se a Ele assim:

_ Uai Biica você e Petrônio são amigos?

E ele:

_Há muito tempo, toda vida, desde menino...

E arrematou:

__ Desde 1920.

Obs.: Em 1920 nem meu pai era nascido.

Monday, April 22, 2019

Dora Sena Certa vez, curiosa por uma explicação para essa "nossa" relatividade mineira, iniciei a comparar alguns dados estatísticos, até então conhecidos: Minas Gerais, o 2º estado brasileiro em população; o 4º em extensão territorial; é o estado mais alto do Brasil (100 a 1500m de alt.), nele se encontram as 7 cidades mais altas do país! Concluí, por conta própria, rsrs... que lonjura "pro mineiro" implica, além de muito longo percurso, a grande dificuldade de caminhar por entre planaltos, saltar vales, escalar montanhas e ou serras...

Monday, April 15, 2019

O HUGOZADOR CONTINUA...

O espírito de jocosidade e gozação é próprio do brasileiro.

Tenho um colega de faculdade que sempre foi um emérito gozador, tanto que já contei vários "causos" dele pela presença de espírito para levar as coisas em brincadeira, trata-se do Hugo Davino, hoje morador de Minas Novas, norte de Minas.

Contou-me ele que seu amigo João Pedro, morador em BH, com o qual mantém antiga amizade, contou-lhe que havia feito uma cirurgia de próstata da qual estava se recuperando. Ele, gozador, como sempre, enviou-lhe via whatsapp umas fotos de moças bonitas, sensuais, com pouca roupa, afim de provocar-lhe. O João Pedro viu as fotos e não fez nenhum comentário, o Davino então telefonou-lhe e perguntou :

__ E aí João, gostou das fotos que lhe mandei (risos) ?

 E o João:

__ Cara, sabe que até senti um negócio diferente ...

E o Hugo :

__ Ah sei, deve ser vontade de "cagar"!

__ Seu feda....., respondeu o João.

PAU PRA TODA OBRA

O meu primo e amigo Davi (Vereador por quatro mandatos e ex-presidente da Câmara), representante da região do Ilhéus, Macuco e Paraíso, sempre foi o recurso de todas as horas em sua localidade. Capacitado em máquinas, motores e eletricidade tem a habilidade para consertar de tudo : fogão a gás, ferro e chuveiro elétrico, e tantas outras habilidades.

Pois bem o Davi tornou-se a referência em reparos domésticos em toda região acima mencionada.

Um fato veio comprovar a sua celebridade: "uma mãe já cansada de ter um filho com seis anos, insistindo em mamar no peito, alertou-o seriamente o menino de que não iria mais lhe dar de mamar no peito, pois os bicos estavam com defeitos e não saía mais leite".

O menino ficou apavorado e disse :

"Ah  manhê , então  chama Davi pra consertar!"

Ao que o pai que estava por perto ponderou : 

"Meu filho ... pode deixar que papai mesmo conserta!"

Friday, April 12, 2019

CERTIDÃO DE CASAMENTO ( De tia Maria José que foi morar no Tieté)

Joaquim Passífico da Rocha
Maria José de Castro

Aos cinco dias do mês de Setembro de 1903 - Distrito de Santa Ana do Alfié - Comarca de São Domingos do Prata - MG na casa das audiências, presente o 1º Juiz de Paz deste Distrito Cidadão Luis Felippe Pereira Coura, comigo Official do Registro Civil abaixo (abx) assinado as testemunhas Emydio Passífico da Rocha e Antônio Pereira da Costa, receberam em matrimônio Joaquim Passífico da Rocha e da. Maria José de Castro; ele, de 23 anos de idade, natural e residente neste Distrito, filho de José Passífico da Rocha e da. Genoveva Maria de Jesus, e ela de dezesseis anos de idade, residente em São Domingos do Prata, filha legítima de Herculano Fernandes Castro e Vigínia Maria de Jesus, declarando os nubentes serem parentes no quarto grau e que já se acham casados religiosamente.

Em firmeza do que mandou o Juiz de Paz lavrei este acto em que assigna com os nubentes o pai da nubente e testemunhas.

Eu, Antônio Gomes da Silva Roque, Official do Registro que o escrevi.

Luis Felippe Pereira Coura
Joaquim Passífico da Rocha
Maria José de Castro
Herculano Fernandes Castro
Emydio Passífico da Rocha, 27 anos, carpinteiro, residente neste Distrito

Antônio Ferreira da Costa 34 anos residente neste Distrito.


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Em pesquisa, tiveram os seguintes filhos :


Lelé, Clóvis, Mário, Ana, Alzira, Rosinha, Nazinha e Sinem.

Obs.: Cópia transcrita " Ipsis litteris "

Tuesday, April 09, 2019

Nossa Responsabilidade

Nossas palavras, conduta,ações, esforço, erros, idéias e consequências de nossas ações.

Não é nossa Responsabilidade

As ações dos outros, as palavras alheias, modo de viver do próximo, as consequências das atitudes de outrem; os erros, as crenças e as idéias de nossos semelhantes.

O RISCO DA TATUAGEM E DO PIERCING

Existe a  possibilidade de infecção se não for observado o ambiente limpo e estéril por um especialista.

O risco do surgimento de uma bactéria como a staphyloccocus aureus não é algo fora de cogitação. Caso ocorra, a sua disseminação pelo sangue. A colocação de metais na mucosa do nariz ou na boca.

A rede social vende sonhos, colocam fotos, mostram um mundo irreal e moderno.

Friday, April 05, 2019

"Poti pierde tot ce ai, dar nu vei pierde niciodata ceea ce esti."" You can lose everything you have, but you will never lose what you are."

" você pode perder tudo o que você tem, mas você nunca vai perder o que você é."" você pode fazer tudo o que você tem, mas você nunca vai saber o que você tem."

GRATIDÃO

O que nos atrapalha é que o ser humano é insatisfeito por natureza. Esse querer causa uma insatisfação que nunca é saciada. Logo que conseguimos alguma coisa já encontramos outra que queremos ...

Ser gratos pelo que temos e aceitar melhor o que não temos, passamos a ser mais felizes.

Agradeça o fato de ter a comida.

"Sou grato por ter uma casa para morar, sou grato por ter comida para comer, sou grato pela família que tenho ... "

Todos nós passamos por momentos difíceis. Outro dia li um texto que dizia que a graça de Deus está em enxergar beleza nas dificuldades.

Os benefícios da gratidão redundam em mais prestatividade, generosidade e compaixão; além de mais perdão e extroversão.

RESPEITO

Não se deve forçar a alguém a fazer aquilo que achamos certo. Cada um tem a sua visão de mundo e nem todas coincidem...

Monday, April 01, 2019

Tribunal de Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado

Postado por: EditorNJ \ 31 de março de 2019 \ 6 comentários
Embora tenha vivido quatro anos com seu companheiro, hoje falecido, uma mulher não conseguiu que a Justiça reconhecesse a união estável, porque não conseguiu comprovar que sua relação amorosa era pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de construir família. A decisão, relatada pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, foi acatada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação interposta pelos herdeiros do falecido, que ainda não havia se separado da mãe deles.


Com isso, o relator reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Goiânia, que havia reconhecido a união estável do casal no período que estiveram juntos, entre agosto de 2003 e junho de 2007, e finda com a morte do homem, ocorrida no dia 26 de agosto deste ano.


Os herdeiros sustentaram ausência de requisitos legais imprescindíveis para o reconhecimento da união estável entre o casal, especialmente por conta do vínculo matrimonial com sua legítima esposa, a qual o acompanhou até o final da vida. Alegaram que a recorrida não fez prova da referida separação de fato e do esforço comum com vista a aquisição de bens, e ausência de seu nome em documentos formais, como declaração de Imposto de Renda, ITR, plano de saúde e contratos bancários. Também alegaram que a mulher não permaneceu no hospital com o companheiro em seus últimos dias de vida, ou mesmo em seu velório e sepultamento privado.


Ao se manifestar, o relator Alan Conceição ponderou que a mulher, “ao longo do período alegado, não somente não logrou comprovar, a tempo e a contento, a separação de fato entre seu companheiro e sua esposa, bem como não demostrou, com satisfação, que a sua relação amorosa com o de cujus gozava de publicidade e perseguia a constituição de família”. Para ele, as declarações testemunhais, a posse de objetos pessoais e fotos, por si só e isoladamente, não prestam para revelar que duas pessoas conservaram-se em uma união estável, senão para ilustrar que alimentaram um caso.


Alan Conceição ponderou também que, geralmente privada de registro cartorário e da facilidade probatória que sua formalidade exibe, impõe a união estável elementos de convicção contundentes, pertinentes e contemporâneos, com aptidão para denunciarem que, durante todo o tempo alegado, a convivência nunca foi sonegada, pausada, episódica e com o fito primordial de entretenimento mútuo e satisfação da lascívia entre ambos. “Afinal de contas, conviver em união estável é se colocar na posse do estado de casado, isto é, socialmente ter um comportamento público e notório, de marido e mulher, assim se tratando reciprocamente, e na intimidade compartilhar não apenas a satisfação, mas também sigilos que dela naturalmente brotam”, ressaltou o magistrado.


Para o desembargador, “diante da dúvida, por conseguinte, a orientação é não reconhecê-la, justamente diante da seriedade do instituto, como não poderia ser mesmo diferente, na medida em que a união estável permite desdobramentos de ordens social, previdenciária e sucessória, irreversíveis aos envolvidos e àqueles que em sua volta se colocam”.


Alan Conceição observou que o nome da legítima esposa consta em diversos documentos do falecido e, que se de fato ele tivesse uma relação explicita e verdadeira de reciprocidade e intimidade com a apelada, naturalmente era o seu nome que estaria exibido em tais documentos.


Na mesma ordem de ideias, o magistrado disse que estar na posse de cheques, roupas, carteira, celular, guias de transferência de animais, utensílios e documentos de identificação “ francamente, não permitem seja configurada uma união estável entre duas pessoas, simplesmente porque poderiam ser confiados a um amigo, familiar ou a qualquer um com quem se tem intimidade.

Fonte: Justiça em Foco