Fator previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário foi criado com o
objetivo de desestimular a aposentadoria precoce, já que dilui o valor mensal do
benefício de acordo com a expectativa de vida do contribuinte calculada pelo
IBGE. Hoje o fator previdenciário é aplicado quando o contribuinte já tem o
tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens), mas não contempla
a regra dos 85 (para mulheres) e 95 (para homens) pontos, que é a soma do tempo
de contribuição com a idade.
Valor mínimo e máximo
do benefício
O valor mínimo pago pela Previdência Social é um salário
mínimo, que hoje é R$ 880. Já o valor máximo é R$ 5.189,82, mesmo que ao se
aposentar a pessoa ganhe acima desse valor. Isso acontece porque a contribuição
para o INSS também é calculada sobre esse valor máximo.
O que conta é a
contribuição
Os analistas da Previdência Social alertam sobre a situação
de empresários, profissionais liberais e autônomos. Se a contribuição é feita
durante os anos em que a pessoa está trabalhando, considerando o salário mínimo,
o benefício vai ser próximo ao salário mínimo também, mesmo que o rendimento
mensal seja maior. O que conta para Previdência, na hora de calcular o valor da
aposentadoria, é a contribuição feita ao longo dos anos.
Duas contribuições
por ano
Para ter direito a benefícios da Previdência Social como
auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade, basta manter o vínculo
com o INSS contribuindo ao menos dois meses por ano.
O que vale hoje
1) Dentro das regras gerais, o contribuinte pode se
aposentar de duas maneiras (não inclui as aposentadorias especiais para
trabalhadores rurais e professores):
Por idade
Mulheres
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POR IDADE
|
Homens
|
60 anos
|
IDADE
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65 anos
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15 anos
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CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
|
15 anos
|
Por contribuição
Mulheres
|
POR CONTRIBUIÇÃO
|
Homens
|
60 anos
|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
|
65 anos
|
15 anos
|
FATOR PREVIDENCIÁRIO*
|
15 anos
|
2) Entenda a regra 85/95
Para não ter o fator previdenciário
aplicado ao cálculo da aposentadoria:
- Mulheres: Tempo de contribuição + Idade do
contribuinte = 85
- Homens: Tempo de contribuição + Idade do contribuinte
= 95
Progressão: a regra é progressiva, e segue
o seguinte planejamento:
Data
|
Homens (Pontos)
|
Mulheres (Pontos)
|
Até 30 de dezembro de 2018
|
85
|
95
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De 31 de dez/2018 a 30 de dez/2020
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86
|
96
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De 31 de dez/2020 a 0 de dez/2022
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87
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97
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De 31 de dez/2022 a 30 de dez/2024
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88
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98
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De 31 de dez/2024 a 30 de dez/2026
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89
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99
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De 31 de dez/2026 em diante
|
90
|
100
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3) Cálculo do valor da aposentadoria
O valor do benefício é a média dos 80 maiores
salários utilizados para a contribuição, considerando o valor mínimo, que é um
salário mínimo, e o máximo, que atualmente é de R$ 5.189,82. Quando incide fato
previdenciário o valor diminui.