Tuesday, December 22, 2020

ORIGEM DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL

O DISTRITO DE SACRAMENTO SERIA HOJE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL?

A SESMARIA DE JOSÉ GOMES LIMA SERIA O EMBRIÃO DO DISTRITO DE SACRAMENTO E, PORTANTO, DE GOIABAL?

NO FINAL, DEIXO A CARGO DE CADA UM CHEGAR À SUA PRÓPRIA CONCLUSÃO.

 

Reproduzido das páginas 69/77 do livro “São Domingos do Prata : Fragmentos de sua história” – 2ª edição.

A SESMARIA É A SEGUINTE:

“JOSÉ GOMES LIMA – Coronel. Em 31 de maio de 1826 ele recebeu uma sesmaria de terras na localidade Ribeirão do Sacramento, sertão do Rio Doce, termo de Mariana.

Era fazendeiro e minerador. Códice SP. 35, página 268. Data: 31/05/1826.

Apenas o título de observação, dentro da sesmaria do Coronel JOSÉ GOMES LIMA, surgiu o ARRAIAL DO SACRAMENTO que, em 06 de junho de 1901 foi elevado à categoria de Distrito com o nome de Santa Isabel, extinto em 08 de outubro de 1929.

Recriado Distrito com o novo nome de JUIRAÇU pela Lei 336 de 27 de dezembro de 1948. Está localizado no território do município de São Domingos do Prata (M.G.).”

COMENTÁRIO PRELIMINAR.

Com o objetivo de que a pessoa tire suas próprias conclusões, não só vou comentar a notícia sobre a sesmaria, mas trazer à baila diversas outras sobre o tema.

Parte do narrado sobre a sesmaria existente no Arquivo Público Mineiro carrega algumas incorreções históricas.

Na realidade, o Distrito de SACRAMENTO foi criado pela Câmara Municipal em abril de 1893 e o de SANTA ISABEL em 1891, também pela Câmara.Já a Lei Estadual nº 556, de 30/08/1911, mantém os distritos de SANTA ISABEL DO PRATA e Babilônia (Marliéria).

Pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o distrito de SANTA ISABEL passa a denominar-se JUIRAÇU.

Essa sequência será importante para se chegar a uma conclusão.

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SACRAMENTO.

JORNAL “ O PRATEANO”, EDIÇÃO DE 26/11/1893.

“Em sessão de abril do corrente ano a Câmara Municipal desta cidade, atendendo a representação dos habitantes de SACRAMENTO, elevou àquele local a categoria de DISTRITO, nos termos do §11 e sua 1ª parte, do art. 37 da lei nº 2, de 14 de setembro de 1891.”

Segundo a notícia acima, a área do Distrito de SACRAMENTO foi subtraída da do Distrito de VARGEM ALEGRE e ficará fazendo parte do Distrito de SACRAMENTO o território que se denomina CÓRREGO DA FLORIANA, até então pertencente ao distrito de VARGEM ALEGRE.

Pensamos, pois, que se deve fazer ao distrito de Vargem Alegre restituição do mencionado território, alargando-se as divisas do novo distrito para os lados que confina com o da cidade, até dos diversos distritos, para assim ficarem mais aproximadas Às respectivas rendas, até agora completamente desiguais.”

A Lei Estadual nº 1085, de 08 de outubro de 1929, abaixo transcrita, em ortografia atual, transferia a sede do distrito de JUIRAÇU para o povoado de SÃO JOSÉ DO GOIABAL: “O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica transferido para S. José do Goiabal a sede do distrito de Juirassú, pertencente ao município de São Domingos do Prata.

Art.2º - .........

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário...”

..... Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos”.

Em consequência, pela Lei acima, já se vê a vinculação entre JUIRASSÚ (EX Santa Isabel_ e SÃO JOSÉ DO GOIABAL.