Friday, August 13, 2021

ANEXO - EDELBERTO AUGUSTO GOMES LIMA

OUTRAS FONTES SURGIRAM EM RELAÇÃO A INTERPRETAÇÃO QUE CONFERI À SESMARIA DE 1758 CONCEDIDA A DOMINGOS MARQUES (E NÃO A DOMINGOS MARQUES AFONSO), ESCRITA NAS PÁGINAS 14 E 15, DE MEU LIVRO "São Domingos do Prata: as origens do povoado, da capela, do cemitério e da descoberta do Rio da Prata."


CITAÇÃO DE LUIZ PRISCO DE BRAGA TRANSCRITA NA PÁGINA 39 do meu livro acima mencionado.

Conhecem-se duas cartas sesmarias; uma datada de 6 de novembro de 1758, concedendo a DOMINGOS MARQUES e a outra de 23 de novembro de 1771, requerida por José Marques Vilas e concedida a Domingos Marques Afonso.

Diz ainda Luiz Prisco quanto a localização da sesmaria de 1758:

"(...) meia légua de terra em quadra no Ribeirão da Prata, freguesia de Catas Altas, acima da cachoei…

Em terceiro lugar, há menção a Domingos Marques e não a Domingos Marques Afonso, o que parece indicar tratar-se de duas pessoas distintas. (.....)

Finalmente, o RIO PRATA tem a sua nascente em São Domingos do Prata perto de Dom Silvério, passa pelo centro da cidade e tem a sua foz na Fazenda da Vargem, em Nova Era.

Ali ele desagua no Rio Piracicaba, que por sua vez tem a sua foz na região de Ipatinga, quando deságua no Rio Doce.

Portanto, o trajeto é totalmente diferente da região de Catas Altas e Caeté (Vila Nova da Rainha).

Assim, na minha visão, somente a sesmaria concedida em 1771 a José Marques Vilas, através do seu curador Domingos Marques Afonso, é que se localizava em território pratiano, como procuro demonstrar a seguir..."


NOVAS INFORMAÇÕES:


TRECHOS EXTRAÍDOS DO LIVRO "SÃO DOMINGOS DO PRATA E SUAS FAMÍLIAS...", DE AUTORIA DE CARLA VIEIRA LINHARES MAIA (dezembro/2020).

(A partir de agora, sempre ao referir-me a autora, será sobre o livro acima de sua autoria)

No final da página 90 e início da 91, afirma que o sobrenome AFONSO teria sido adotado, quando de sua chegada ao Brasil, por Domingos Marques Afonso para se diferenciar de inúmeros DOMINGOS MARQUES que existiam.

Na página 81, há a seguinte afirmativa da autora, demonstrando que as sesmarias não eram concedidas aleatoriamente. Havia normatização.

"Por leitura deste documento se observa claramente a existência de uma normatização para concessão de uma sesmaria em conformidade com as ordens régias de 15 de abril de 1738 e 11 de março de 1754. Dentre elas a existência de regras e condições para demarcação de terras."

Usavam como instrumento de medida a légua (cada légua tinha 6 quilômetros) e para demarcação os acidentes geográficos, morros, cursos d'aguas, etc. É necessário ressaltar que em todas as documentações oficiais, seja naquela época, seja na atual, não há espaço entre as frases e parágrafos e qualquer erro era corrigido por uma ressalva, digo, etc., o que não ocorreu na sesmaria de 1758.

A própria autora reconhece em seu livro a existência de outros Domingos Marques na região. Assim, é dificil acreditar que Domingos Marques na sesmaria de 1758, seja Domingos Marques Afonso.

Ademais, como demonstrei acima, do ponto de vista geográfico, a de 1758, ficava muito distante do território de São Domingos do Prata, lembrando que meia légua perfaz somente três quilômetros.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES.

Já na página 47, menciona a referida autora:

"Primeiros registros de sesmarias.

1. 1754-sesmaria em nome de Domingos Marques e outros.

2. 1758 sesmaria em nome de Domingos Marques Afonso no Ribeirão da Prata, sitas em terras abaixo de uma cacheira.......

3. 1771 sesmaria de Joseph Marques Afonso concedida em nome de seu irmão Domingos Marques Afonso, devido a sua condição de "demência" ......."

No livro de Luiz Prisco de Braga há a citação de duas sesmarias (as de números 2 e 3 acima, mas a 3, em nome de José Marques Vilas.

Já na página acima citada, cita-se três. (1754, 1758 e 1771).

A sesmaria de 1754, que a autora acima também atribui a Domingos Marques Afonso, ela a transcreve, na integra, nas páginas 69/73 de seu livro, mas dela extraio apenas os trechos que considero essenciais:

"Ao (..) Governador interino da Capitania de Minas Gerais (..). Faço saber aos que esta carta de sesmaria virem que tendo requerido (the) representar por sua petição DOMINGOS MARQUES, morador na Freguesia de Catas Altas, que junto ao Ribeirão da (Barra?) do Prata, acima de uma cachoeira desagua (7) em um córrego que ficara a mão direita em Termo da Vila Nova da Rainha, Comarca do Rio das Velhas

(.....) Hei por bem fazer mercè como como por verba faço de conceder em nome de Majestade e de DOMINGOS MARQUES, por sesmaria de meia légua de terra em quadra com as devidas confrontações acima mencionadas (......)

Seguem as terras de dita passagem como determina a Nova Ordem (...) de 11 de Março de 1754 (...).

(Letra garrafal por iniciativa minha).

Já Luiz Prisco de Braga faz uma leitura um pouco diferente, mas do ponto de vista geográfico, reforça também a minha interpretação.

Diz Luiz Prisco: "(...) meia légua de terra em quadra no Ribeirão da Prata, freguesia de Catas Altas, acima da cachoeira de um córrego à mão direita do referido ribeirão, municipio de Vila Nova da Rainha, comarca do Rio das Velhas (...).

Quem pertencia a comarca do Rio das Velhas na época (que tinha sede em Sabará), era Caeté e não Catas Altas.

A autora não declara em sua leitura que o Ribeirão Prata ficava na freguesia de Catas Altas e sim que Domingos Marques ali residia.

Declara ainda a autora que o córrego desaguava no município de Vila Nova da Rainha (Caeté). Por sua vez, Luiz Prisco diz que o ribeirão Prata e não o córrego, ficava no municipio de Caeté.

Nas páginas 73/76, a autora transcreve, na integra, a sesmaria de 1771, a que foi requerida por José Marques Vilas e concedida a Domingos Marques Afonso na qualidade de curador do irmão.

O nome mencionado no texto foi o de José Marques Vilas e não Joseph Marques Afonso. OBSERVAÇÃO: Na realidade, a citação da data de 11 de março de 1754, não se referia, penso seu, a da concessão da sesmaria a DOMINGOS MARQUES, mas sim a uma Provisão da Coroa portuguesa determinando:

"Reservar área para uso de passageiros nos casos em que a gleba fosse cortada por estrada pública que cortasse rio caudaloso e necessitasse o uso de barca. Tal área deveria ser preservada em ambas as margens e, em um dos lados, mais meia légua em quadro para a comodidade dos transeuntes e de quem arrendasse a passagem"

(In Nelson Nozoe. "Aplicação da legislação sesmaria em território brasileiro"). Nesse sentido, embora não contenha a data da concessão, suponho tenham sido duas, as de 1758 e 1771, como diz Luiz Prisco de Braga.

RIBEIRÃO DA PRATA NA REGIÃO DE TAQUARAÇU E NOVA UNIÃO (Ex- José de Melo), SÃO EX- DISTRITOS DE CAETE. Existe, na região acima um RIBEIRÃO DA PRATA, mas que desagua no atual município de Raposos, ex-distrito de Sabará.

No internet, consta o seguinte trecho:

"...O Ribeirão da Prata é uma ótima opção para quem deseja sair da rotina das cidades e que está em busca de um momento de descanso e de encontro com a natureza.

As aguas do curso d'agua nascem na Serra do Gandarela e deságua no Rio das Velhas, no município de Raposos, situado a aproximadamente 30 km da capital mineira..."

Portanto, além de se comprovar que o nome não è privilégio do nosso, esse Ribeirão da Prata, afluente do Rio das Velhas (o nosso é do Rio Piracicaba) está mais próximo da leitura feita na sesmaria, do que o Ribeirão Prata que banha o território de São Domingos do Prata.

Pelo mapa a seguir (no original ele é colorido) pode-se ver que as leituras da autora e de Luiz Prisco de Braga estavam parcialmente corretas. Ha um RIBEIRÃO DA PRATA na região de Vila Nova da Rainha (Caeté), porém é outro e não o que banha o municipio de São Domingos do Prata, cujo percurso fica a léguas de distància.

Portanto, só pode ser o Ribeirão da Prata mencionado pela autora e Luiz Prisco. Contudo, como se demonstra mais adiante, Caete, Nova União e Taquaracu fazem parte da BACIA DO RIO DAS VELHAS, mas não são por ele banhados.


CONCLUSÕES.


No livro da autora também inexiste transcrição de sesmaria requerida por Domingos Marques Afonso, em 1758.

A transcrita em sua obra, como o fez Luiz Prisco de Braga, foi a concedida a DOMINGOS MARQUES.

A leitura que a autora faz da sesmaria, embora tanto ela quanto Luiz Prisco afirmem ser para Domingos Marques Afonso, diverge em alguns aspectos: Na de Luiz Prisco ele cita Ribeirão Prata e já a autora insere depois de ribeirão e antes do Prata, a palavra entre paréntesis "BARRA?",

A autora não declara, em sua leitura, que o Ribeirão Prata ficava na freguesia de Catas Altas e sim que Domingos Marques all residia.

Declara ainda a autora que o córrego (e não o Ribeirão) desaguava no municipio de Vila Nova da Rainha (Caeté), além de colocar entre parèntesis e interrogando, a palavra BARRA. Por sua vez, Luiz Prisco diz que o ribeirão Prata e não o corrego, ficava no municipio de Caete, RIO DAS VELHAS-CAETE-TAQUARACU-NOVA UNIÃO.

Na página 69 de seu livro, a autora faz a seguinte leitura da sesmaria de 1758: "(...) na qual é concedida a DOMINGOS MARQUES meia legua de terra em quadra do RIBEIRÃO DA PRATA, freguesia de Catas Altas, acima da cachoeira de um córrego à mão direita do referido RIO DAS VELHAS..." (Letra garrafal por iniciativa minha).


Por sua vez Luiz Prisco fez a seguinte leitura:

 "(...) meia légua de terra em quadra no Ribeirão da Prata, freguesia de Catas Altas, acima da cachoeira de um córrego à mão direita do referido ribeirão, município de Vila Nova da Rainha, comarca do Rio das Velhas (...).

Luiz Prisco, em lugar de Rio das Velhas menciona Comarca do Rio das Velhas.

Se considerarmos acertada a leitura da autora, fica reforçada a minha interpretação de que o perimetro da sesmaria de 1758, não se situava em território de São Domingos do Prata.

Tanto Taquaraçu, como Caeté fazem parte da BACIA do rio das Velhas por possuirem cursos d'água que desaguam no rio das Velhas. Rio Taquaraçu e Sabará respectivamente (Em Caeté há o córrego Caeté que vai desaguar no Rio Sabará e este por sua vez tem a sua foz no Rio das Velhas no municipio de Sabará).

Portanto, as leituras estão, a meu juizo, parcialmente corretas, eis que na região de Vila Nova da Rainha, comarca do Rio das Velhas, (que tinha sede em Sabará) existia um RIBEIRÃO DA PRATA, mas não era o mesmo a banhar São Domingos do Prata.

Por sua vez o córrego Caeté desaguava (e desagua) no município de Vila Nova da Rainha (hoje Caeté), que por sua vez desagua no Rio Sabará.

Ainda que parcialmente corretas, tanto as leituras da autora e a de Luiz Prisco de Braga, esbarram, a meu juízo, em duas barreiras: a distância de meia légua entre Caeté, Catas Altas e o território pratiano, além do nome do favorecido pela sesmaria: DOMINGOS MARQUES.

Isto posto, reafirmo a minha interpretação, respeitando as em contrário, de que a sesmaria de 1758 não foi concedida a Domingos Marques Afonso e sim a Domingos Marques, talvez (é bem provável), parente do fundador do município de São Domingos do Prata.

Impende ainda considerar que, geograficamente, a sesmaria ficava a dezen de léguas do território pratiano.


ARGUMENTO DEFINITIVO EMBORA ACESSÓRIO EM FACE DOS ACIMA APRESENTADOS.

Em 1758, DOMINGOS MARQUES residia em Catas Altas, enquanto Domingos Marques Afonso, segundo Luiz Prisco, estava perdido mas norestas pratianas. E bem provável, inclusive, que Domingos Marques Afonso e seu irmão tenham si mudado posteriormente para Catas Altas, por influència de Domingos Marques. Em todos os documentos oficiais, seja os apresentados por frei Thiago Santiago (reproduzidos em meu livro acima citado), bem como os da autora, todos envolvendo José Marques Vilas (transcritos no livro da autora) aparecem o nome completo de Domingos Marques Afonso.

Ademais, no primeiro documento oficial trazido à baila, Domingos Marques Afonso somente aparece como morador de Catas Altas em 1768, enquanto DOMINGOS MARQUES là ja residia em 1758, mesmo ano em que Domingos Marques Afonso deixou para a posteridade uma prova de estar, naquele momento, em terras pratianas.

Embora a inscrição na árvore fosse uma prova irrefutável, a autora, em que pese não ter feito ligação direta, nas páginas 130, final e 131 publicou:

"Curiosamente, consta na história desta cidade (Lagoa Dourada) a lenda de um certo capitão Marques, morador da região, que se perdendo na mata e temendo a morte fez uma promessa a seu santo de devoção de erigir uma capela para patrimônio, sendo esta a origem do arraial, atual cidade."

Os bandeirantes paulistas que desbravaram o território mineiro, eram supersticiosos, de pouca instrução, crentes, católicos e tementes a Deus.

Ao explorarem e penetrarem em territórios virgens, cheios de perigos, imensas e densas florestas inexploradas, não é de se estranhar que alguns deles tenham tido (ou previam) dificuldades em sairem dos labirintos em que se meteram, neste sentido era normal (até porque tinham muito ouro), que prometessem a ereção de uma capela ao santo de devoção e/ ou fizessem outra espécie de promessa.

Na minha infância, por volta de 1952/1953, morando em Coronel Fabriciano, ouvia relatos de caçadores que se perdiam nas matas da região, Obviamente, faziam algum tipo de promessa se conseguissem chegar a algum curso d'água para retornarem ao ponto de partida.

Essa possibilidade era bem real e não lenda, sendo que no caso de Domingos Marques Afonso ele nos legou provas materiais, quais sejam: a inscrição na árvore, com data de 1758, além da escritura de doação do terreno para construção da capela. Alguns pensam que a inscrição na árvore seria uma lenda contada por Luiz Prisco, por ser impossível ela durar cem anos, quando teria sido descoberta.

Bem, eu já penso ter ela existido, perdurado no tempo e foi a razão dele e seu irmão José Marques Vilas terem doado o terreno para construção da capela.

Duvidar da durabilidade da escrita após cem anos, seria o mesmo que fazê-lo em relação as gravações em rochas (inscrições rupestres), feitas há milhares de anos atrás e encontradas até os dias de hoje, inclusive às centenas, em Minas Gerais e outros locais e países.


Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.


Edelberto Augusto Gomes Lima.