Monday, December 23, 2013

A UNIÃO MATRIMONIAL NO MUNDO DE HOJE



Passou a ser regulamentada após aprovação do Novo Código Civil, de 2002, em que a lei estabeleceu alguns critérios para que se configure a união estável entre um casal. São eles : coabitação, intenção de se formar uma família, tempo de relacionamento e grau de comprometimento. Dessa forma, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente ter filhos - mesmo que seja em um namoro, vive em uma união estável. Isso vale tanto para casais hétero e homoafetivos.

A união estável possui deveres e direitos iguais, como lealdade, assistência e educação dos filhos.

DIREITOS: Pensão alimentícia, que inclui moradia, vestuário, alimentação e lazer. Caso se separem, a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições. Prevalece o regime da comunhão parcial de bens.

BENEFÍCIOS: Inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos e divisão de bens.

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA

Indicado para o casal que já está em união estável e quer promover a regulamentação quanto aos reflexos patrimoniais da relação. Por esse contrato, poderão os conviventes eleger qual dos regimes matrimoniais de bens corresponde a seu caso, bem como criarem deveres e/ou obrigações que entenderem pertinentes.

CONTRATO DE NAMORO

Indicado para o casal que ainda está namorando e quer deixar isso bem claro entre si e para a sociedade. Nesse instrumento, a tentativa é de criar cláusulas bem definidas para que a relação não se transforme em uma união estável, que inevitavelmente traria consequências patrimoniais muitas vezes indesejadas, tais como a comunhão parcial de bens.

Fonte de Pesquisa : Jornal O TEMPO.