Tuesday, October 08, 2019

PRINCÍPIO DA IGUALDADE


É vedada formalmente a discriminação de qualquer natureza (no Preâmbulo no art. 3º, 5º caput e inciso I da Constituição).

Cristianismo – os homens são iguais porque têm o mesmo pai.

Hobbes – os homens são iguais pela capacidade recíproca de um pode ferir de morte  outro.

Rousseau – os homens são iguais pelo fato de cada um ser único em relação aos demais no universo.

Objetivo do principio da igualdade é vedar as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas. Conseguir igualdade de condições sociais para todos(por meio de leis ou de programas de ação estatal).

O Principio da Igualdade opera em dois planos distintos:

1) Legislador – impedindo a criação de leis que deem tratamentos diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas.

2) Executivo – aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciação em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.

Tríplice finalidade limitadora do Principio da igualdade.
1) Limitação ao Legislador
2) Limitação ao Intérprete
3) Limitação ao Particular