Tuesday, September 29, 2020

QUANDO A MULHER PRATIANA ADQUIRIU O DIREITO DE SER ELEITORA

            É do conhecimento geral que a mulher teria, no Brasil, adquiriu parcialmente o direito de votar em 1932, através do Decreto nº21076, subscrito por Getúlio Vargas, de 24 de fevereiro do mesmo ano.

            Contudo, o jornal de São Domingos do Prata, “A Pratinha”, em sua edição de 17 de novembro de 1927, publica uma curiosidade sobre o assunto, qual seja:

            “Contrariando a célebre frase do saudoso estadista mineiro afirmando que ‘Minas é um povo que se levanta’, nós avençamos que Minas tem realmente se levantado em alguma coisa, mas continua a ‘dormir’ em outras, mormente no que diz respeito a matéria eleitoral.

            Nesse terreno deixou que o Rio Grande do Norte lhe tomasse a dianteira, conferindo às mulheres de seu Estado o direito de voto nas eleições estaduais e municipais (........).”

            Essa foi uma grande conquista, mas ainda não a definitiva.

            Em 24 de Fevereiro de 1932, após uma intensa campanha, foi, durante o governo de Getúlio Vargas, estendida para todo território nacional o direito ao voto feminino.

            Contudo, esta conquista foi ainda parcial, eis que voto somente era permitido às mulheres casadas e desde que o esposo autorizasse. As viúvas e solteiras somente poderiam ser eleitoras se tivessem renda própria.

            Estas restrições, mais ainda com voto facultativo, apenas foram retiradas em 1934, sendo que a obrigatoriedade de se votar apenas se tornou realidade em 1946.

LIMA, Edelberto Augusto Gomes. 1932 - O voto das Mulheres. In: NOTÍCIAS do Antigo São Domingos do Prata e seu Distritos. [S. l.s. n.], 2020. p. 290.