Monday, March 06, 2023

APOSENTADORIA

    Os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a aposentadoria com 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição. Professores universitários terão direito a aposentadoria comum, sem diferenciação quanto ao tempo de contribuição.

    O tempo de serviço até a Emenda Constitucional nº 20/98 será contado com o acréscimo de 17% para o homem e de 20% para a mulher, desde que seja de exercício efetivo no magistério.