Wednesday, August 21, 2013

JURIDICAMENTE FALANDO


Conta-se que um recém Advogado teria travado o seguinte diálogo com o seu ex-professor.
– (ex-professor) Qual o prazo da apelação?
– (Advogado) Vinte e quatro horas.
– (ex-professor) Qual o prazo do embargo de declaração?
– (Advogado) Vinte e quatro horas.
– (ex-professor) do recurso especial?
– (Advogado) Vinte e quatro horas.
O Professor, irritado, disse ao Aluno: de prazo recursal, você não aprendeu nada! Ao que respondeu o pobre ex-aluno e Advogado: também não perco nenhum!
Moral da história: Na dúvida sobre os prazos processuais, estipule em 24 horas.