Todo idoso maior de 65 anos terá prioridade no atendimento em todos os bancos, órgãos públicos e concessionárias de serviço público, de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.048, de 08/11/2000.
FACILIDADES AO IDOSO
Todo idoso poderá solicitar que em sua carteira de identidade esteja claramente redigido que é maior de 65 anos - IDOSO. Isso facilita a identificação rápida para obtenção de seus direitos.
Expressão colocada na CI : " IDOSO OU MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS".
Dec. Federal Nº 2.170, DE 04/03/93.