Tuesday, May 08, 2018

DIREITO EM PAUTA


I - Que a FAMÍLIA resulta do casamento civil ou religioso, da união estável ou de comunidades formadas por homens ou mulheres solteiras com filho.

II - Que o CASAMENTO será qualquer união em que exista comunhão de vida entre o casal. O casamento religioso tem valor legal. Homem e mulher dividem a sociedade conjugal.

III - Que o REGIME DE BENS entre os cônjuges pode ser alterado durante o casamento.

IV - Que o ADULTÉRIO ainda vale como causa de separação, mas não proíbe nova união.

V - Que na HERANÇA a divisão será feita entre filhos e cônjuge em partes iguais, ou pais e cônjuge, na falta de filhos, sem privilégios.

VI - MAIORIDADE = 18 anos – pai ou mãe podem EMANCIPAR os filhos desde os 16 anos.

VII - No caso da GUARDA DOS FILHOS, a mesma ficará com quem tiver melhores condições de criá-los. A lei não define o que seriam “melhores condições”. Pode também ser compartilhada.