Tuesday, November 24, 2020

A ÚLTIMA EXECUÇÃO DA PENA DE MORTE EM SABARÁ, EM 14 DE ABRIL DE 1853. PENALIDADES BÁRBARAS CONTRA ESCRAVOS.

Vou publicar a seguir, em ortografia atual, o artigo de Nelson de Senna, com o título acima, publicado no ANUÁRIO DE MINAS (1906/1913).

Trata-se de um processo contra escravas assassinas de Dona Maria do Carmo Pinto Teixeiras. 

Vou direto no processo, deixando as considerações de Nelson de Sena para transcrevê-las no final.

“As 8 horas da manhã do dia 5 de junho de 1856, em um sobrado da Rua Direita, na Fidelíssima Cidade de Sabará, foi assassinada a golpes de machado e mão de pilão, dona Maria do Carmo Pinto Teixeira, esposa do Brigadeiro Jacintho Pinto Teixeira, pelas suas escravas Rosa, Peregrina, Balbina, Jesuína, Luisa e Tecla.

Os peritos dr. Anastácio Symphronio Abreu e o cirurgião-mor José Dias da Silva constataram logo a morte, por ordem do Sub-delegado Antônio José dos Santos Lessa, que presidiu o inquérito, auxiliado pelo escrivão Luiz Caetano de Souza Silvino.

As acusadas foram presas quando entravam na casa do padre. Dr. José Marciano Gomes Baptista, advogado, de cujo patrocínio iam se valer, ele não aceitou e o juiz nomeou curador das rés escravas o solicitador José Marciano de Aquino.

Funcionaram no processo as seguintes autoridades da Comarca de Sabará.

Juiz de Direito dr. Quintiliano José da Silva (depois desembargador e antes Presidente da Província de Minas), o Juiz Municipal do termo, dr. Francisco Leite Costa Belém (que foi também desembargador e Presidente de Minas), o Juiz Municipal substituto Eduardo José de Moura (cavaleiro da Ordem de Cristo), o Promotor Público dr. Elias Pinto de Carvalho (que foi mais tarde Presidente da nossa ex provincia, e serviu no júri o Escrivão Manoel Teixeira Lomba, tendo auxiliado a acusação, por parte do marido da assassinada, o dr. Manoel José Gomes Rebello Horta, advogado na cidade de Santa Bárbara (depois Conselheiro de Estado e Presidente de Minas Gerais).

Constituíram o conselho de julgamento os 12 seguintes jurados:

Carlos José da Silva Martins (como Presidente), Licínio Rodrigues Fróes (como Secretário), Antonio Zephirino de Freitas, Manoel Marques Ferreira, João Alves Ferreira da Silva, Manoel Alves Diniz, João Cancio Martins Pereira, Luiz Daniel Cornélio de Cerqueira (É o mestre Luiz, ainda vivo (*) em Venda Nova, a duas léguas de Belo Horizonte), Joaquim da Costa Moreira, Cândido Moreira da Silva Pinto, Ignacio da Silva Lopes e Claudiano Alves de Sousa.

A sessão do Júri foi a 12 de agosto de 1856, no Paço da cidade de Sabará.

Lavrou a sentença o dr. Quintiliano, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal, condenando as escravas Rosa e Peregrina à morte, como autoras do assassinato, e Balbina Tecla, Jesuína, Quitéria e Luisa a 600 açoites, cada uma, e a trazerem um ferro no pescoço por 2 anos!

O senhor das escravas (O Brigadeiro Jacintho) foi condenado nas custas totais do processo – 305$058, das quais só pagou 7/8 partes, como então era de Lei, pagando a Câmara Municipal 1/8 parte. DEPOIS VEM A DESCRIÇÃO DO QUE CADA UMA DAS ESCRAVAS FEZ E HÁ TAMBÉM AS LEIS DO IMPÉRIO QUE REGULAVAM A PENA DE MORTE.