Monday, September 04, 2017
PROJETO DE LEI Nº 39/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo
57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à
pessoa.
Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a
entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé,
Paulo Olvindo Mazutti
Prefeito