Monday, September 04, 2017

PROJETO DE LEI Nº 39/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, Paulo Olvindo Mazutti Prefeito