A Reforma da Previdência alterou a questão de cotas do benefício, e com isso, o valor final será muito inferior caso o óbito acontecer após 13/11/2019.
Para quem faleceu antes de 13/11/2019
É a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou:
- 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito;
Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes.
Para quem faleceu a partir de 13/11/2019
Tanto no INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.