O ANONIMATO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A nossa Constituição já completou vinte e cinco anos. Ela veda expressamente o anonimato sob a alegação de que ele impossibilita o debate, servindo a quem não consegue defender suas idéias à luz do sol, além de trazer em seu âmago a deslealdade.
A manifestação do pensamento é livre, a privacidade deve ser respeitada (sob o risco de transformar-se em calúnia, injúria e difamação); lembrando que numa democracia temos o direito de dizer o que quisermos, sendo “genial” ou um “absurdo”, então não há razão para o exercício do anonimato.
Pode-se dizer o que entender, mas é preciso assumir o que disse e as conseqüências legais, se aquilo que disser causar dano moral (cível) ou penal.
Em democracia plena ouve-se, debate-se, argumenta-se. Não se faz ataques pessoais, morais ou ideológicos a quem disse; portanto não há razão para alguém esconder-se atrás do anonimato.