Saturday, August 27, 2016

O FACEBOOK E A VIDA PRIVADA



     O direito do cidadão contempla a liberdade, a prosperidade, a segurança e o respeito.
    
    As quatro paredes da vida particular é o  único refúgio contra o mundo público comum que a tecnologia da informação vem invadindo via Facebook.
    
    A Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo doze reza que "Ninguém será sujeito à interferência na vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataque a sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
   
    Como estamos percebendo a tecnologia (via internet) vem ameaçando a autonomia da vida particular, já provocando ações na Justiça Comum.

    O direito à intimidade é a esfera secreta do indivíduo na qual ele tem o poder legal de evitar os demais. É o direito que alguém reserva para si, sem nenhuma repercussão social, evitando as situações indevassáveis de pudor pessoal, o segredo íntimo, cuja mínima publicidade provocaria constrangimento ao cair em domínio público.
    
    Na internet é que cometem-se os principais abusos à intimidade e à privacidade. A proteção à intimidade, o sigilo são invioláveis à vida privada,  honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação.

    A tecnologia vem, portanto, tornando nossa vida cada vez mais vulnerável, razão pela qual ao escrever algo no "Facebook" é preciso que a pessoa tenha pelo menos a consciência sobre o destino e a quem atinge, analisando aquilo que ali posta, bem como efetuando uma avaliação do prejuízo da exposição de si mesma  e a causada a outrem,  sobretudo   considerando o grau de periculosidade do assunto.