As
normas e instruções abaixo são para os nossos clientes observarem, com o
objetivo de evitarmos multas e notificações, para que possamos prestar um
serviço de boa qualidade, responsabilidade e compromissado com a seriedade.
1- As guias de impostos e contribuições
devem ser enviadas ao escritório no máximo no mês seguinte ao seu pagamento,
incluindo-se aqui as contas de água, luz, telefone e recibo de aluguel, bem
como as folhas de pagamento de salários, férias, 13º e rescisões. Se a empresa
possuir conta bancária em nome da firma, os extratos bancários também deverão
ser enviados. O não envio destes documentos paralisa totalmente a escrituração
contábil, dificultando informações para a empresa na hora de um cadastro
bancário, participação em licitações.Veículos adquiridos pela empresa através
do CNPJ deverão ser contabilizados através da nota fiscal de compra (se novo) e
do recibo de compra e venda (se usado). Se a empresa entrar em algum tipo de
consórcio também deverá trazer os documentos para serem contabilizados.
2- No tocante a pagamentos efetuados VIA
INTERNET, imprimir o comprovante e anexar à guia paga. Se assim não for feito a
Contabilidade não terá como lançar a data do pagamento e em qual
estabelecimento bancário foi quitada. Observar que pagamento feito via online
só pode ser utilizada conta em nome da pessoa jurídica; ou seja, da firma (não
usar conta particular para esse fim).
3- O envio das notas fiscais de compra e
venda até o dia 7 do mês subseqüente, juntamente com o arquivo SINTEGRA se for
emissor de cupom fiscal (ECF) e arquivo SPED se não for optante pelo SIMPLES
NACIONAL.
4- O programa não permitirá o registro
de notas fiscais de compras atrasadas. Por exemplo: em setembro enviar
uma nota de abril para registro.
5- Pela nova legislação e pelos recursos
de nova tecnologia não será possível ficar recalculando guias atrasadas (não
pagas no vencimento), sem se correr o risco de ser excluído do sistema do
SIMPLES NACIONAL, o que poderá ocasionar um grande prejuízo financeiro para a
empresa.
6- Se você possui máquina de cartão de
crédito no seu estabelecimento, favor enviar ao escritório até dia 10 de
Fevereiro do ano seguinte ao exercício concluído o Extrato Anual da Dirf da
Visanet/Cielo/Redecard para a entrega da declaração à Receita Federal evitando
multas. Se você não tiver recebido o seu extrato favor solicitá-lo junto à
empresa: VISANET/CIELO – 0800 570 8472 / REDECARD – 0800 784 433. Existe ainda
a possibilidade de obtenção deste extrato via internet.
7- Inventário de Mercadorias – Em todo
31 de Dezembro a empresa deverá efetuar o levantamento do seu estoque físico
quer seja pelo sistema de Emissor de Cupom Fiscal ou pela contagem normal.
Contactar com o Escritório a respeito durante o mês de Janeiro do ano seguinte.
8- Os honorários contábeis deverão ser
pagos até o dia 7 ( sete ) do
mês subseqüente, impreterivelmente.
9- Para registrar um funcionário a Firma
deve preencher a ficha (fornecida pelo Escritório) com todos os dados.
10 – Ao conceder férias a
um funcionário comunicar com antecedência à Contabilidade.
11 – Temos constatado que
as folhas de pagamento teem vindo sem data ou com a mesma incorreta. A data é
de responsabilidade do empregado, sendo que para o comércio em geral o
pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Para as farmácias
e/ou drogarias até o dia 5 do mês subseqüente.
12 – O empregado trabalha
8 horas por dia / 44 horas por semana / 220 horas mensais.
13 – Se o empregado
sofrer acidente de trabalho, adoecer ou licença maternidade comunicar o mais
rápido possível ao escritório.
14 – Contrato de
Experiência : Mínimo de 15 dias – Máximo de 90 dias. Pode ser prorrogado uma
única vez. Não tem estabilidade, não tem aviso prévio e não cabe multa
rescisória se a rescisão for ao término do contrato. Se a rescisão for
antecipada por qualquer parte que tomar a iniciativa, irá arcar com 50% do
valor correspondente aos dias restantes para o seu término.
15 - O empregado tem
direito a faltas justificadas por motivo de:
- 2 dias em caso de
falecimento
- 3 dias consecutivos
para casamento
- 5 dias consecutivos de
nascimento do filho no decorrer da 1ª semana
- 30 dias por atestado
médico
- 120 dias por
afastamento para licença maternidade
16 - Programas obrigatórios:
PCMSO – Programa Controle
Médico Saúde Ocupacional
PPRA – Programa Prevenção
Riscos Ambientais
PPP – Programa Perfil
Profissiográfico Previdenciário
17 - Atestados Obrigatórios:
- Admissional
- Demissional
- Retorno
- Periódico (1 ano para
os menores 18 anos e maiores de 45 anos)
(2 anos para os maiores de
18 anos e menores de 45 anos)
- Mudança de Função
18 – A Empresa com mais
de 10 empregados é obrigada a ter Livro de Ponto e com mais de 20 empregados
organizar CIPA ( Comissão Interna e Prevenção de Acidentes).
19 – Empregado menor de
18 anos não pode trabalhar em local insalubre e não pode fazer hora extra.
20 – Horário Noturno
corresponde a jornada de trabalho que começa às 22 horas e vai até às 5 horas
da manhã.
21 – Entre duas jornadas
haverá descanso mínimo de 11 horas.
22 – É direito do
empregado descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente
aos domingos, salvo em empresas que adotem trabalhos em escala de horários. Havendo
escala de horários os empregados deverão ter pelo menos uma vez por mês o
descanso remunerado em um domingo.
23 – A empresa tem prazo
de 48 horas para registrar o empregado.
24 – Quando o empregado
pedir demissão, o empregador deverá solicitar imediatamente ao escritório para
redigir o pedido.