Wednesday, February 11, 2015

CARTILHA DO CLIENTE - ESCRITÓRIO AGE

         As normas e instruções abaixo são para os nossos clientes observarem, com o objetivo de evitarmos multas e notificações, para que possamos prestar um serviço de boa qualidade, responsabilidade e compromissado com a seriedade.

1-    As guias de impostos e contribuições devem ser enviadas ao escritório no máximo no mês seguinte ao seu pagamento, incluindo-se aqui as contas de água, luz, telefone e recibo de aluguel, bem como as folhas de pagamento de salários, férias, 13º e rescisões. Se a empresa possuir conta bancária em nome da firma, os extratos bancários também deverão ser enviados. O não envio destes documentos paralisa totalmente a escrituração contábil, dificultando informações para a empresa na hora de um cadastro bancário, participação em licitações.Veículos adquiridos pela empresa através do CNPJ deverão ser contabilizados através da nota fiscal de compra (se novo) e do recibo de compra e venda (se usado). Se a empresa entrar em algum tipo de consórcio também deverá trazer os documentos para serem contabilizados.

2-    No tocante a pagamentos efetuados VIA INTERNET, imprimir o comprovante e anexar à guia paga. Se assim não for feito a Contabilidade não terá como lançar a data do pagamento e em qual estabelecimento bancário foi quitada. Observar que pagamento feito via online só pode ser utilizada conta em nome da pessoa jurídica; ou seja, da firma (não usar conta particular para esse fim).

3-    O envio das notas fiscais de compra e venda até o dia 7 do mês subseqüente, juntamente com o arquivo SINTEGRA se for emissor de cupom fiscal (ECF) e arquivo SPED se não for optante pelo SIMPLES NACIONAL.

4-    O programa não permitirá o registro de notas fiscais de compras atrasadas. Por exemplo: em setembro enviar uma nota de abril para registro.

5-    Pela nova legislação e pelos recursos de nova tecnologia não será possível ficar recalculando guias atrasadas (não pagas no vencimento), sem se correr o risco de ser excluído do sistema do SIMPLES NACIONAL, o que poderá ocasionar um grande prejuízo financeiro para a empresa.

6-    Se você possui máquina de cartão de crédito no seu estabelecimento, favor enviar ao escritório até dia 10 de Fevereiro do ano seguinte ao exercício concluído o Extrato Anual da Dirf da Visanet/Cielo/Redecard para a entrega da declaração à Receita Federal evitando multas. Se você não tiver recebido o seu extrato favor solicitá-lo junto à empresa: VISANET/CIELO – 0800 570 8472 / REDECARD – 0800 784 433. Existe ainda a possibilidade de obtenção deste extrato via internet.

7-    Inventário de Mercadorias – Em todo 31 de Dezembro a empresa deverá efetuar o levantamento do seu estoque físico quer seja pelo sistema de Emissor de Cupom Fiscal ou pela contagem normal. Contactar com o Escritório a respeito durante o mês de Janeiro do ano seguinte.

8-    Os honorários contábeis deverão ser pagos até o dia 7 ( sete ) do mês subseqüente, impreterivelmente.

9-    Para registrar um funcionário a Firma deve preencher a ficha (fornecida pelo Escritório) com todos os dados.

10 – Ao conceder férias a um funcionário comunicar com antecedência à Contabilidade.

11 – Temos constatado que as folhas de pagamento teem vindo sem data ou com a mesma incorreta. A data é de responsabilidade do empregado, sendo que para o comércio em geral o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Para as farmácias e/ou drogarias até o dia 5 do mês subseqüente.

12 – O empregado trabalha 8 horas por dia / 44 horas por semana / 220 horas mensais.

13 – Se o empregado sofrer acidente de trabalho, adoecer ou licença maternidade comunicar o mais rápido possível ao escritório.

14 – Contrato de Experiência : Mínimo de 15 dias – Máximo de 90 dias. Pode ser prorrogado uma única vez. Não tem estabilidade, não tem aviso prévio e não cabe multa rescisória se a rescisão for ao término do contrato. Se a rescisão for antecipada por qualquer parte que tomar a iniciativa, irá arcar com 50% do valor correspondente aos dias restantes para o seu término.

15 - O empregado tem direito a faltas justificadas por motivo de:

- 2 dias em caso de falecimento
- 3 dias consecutivos para casamento
- 5 dias consecutivos de nascimento do filho no decorrer da 1ª semana
- 30 dias por atestado médico
- 120 dias por afastamento para licença maternidade

16 - Programas obrigatórios:
PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional
PPRA – Programa Prevenção Riscos Ambientais
PPP – Programa Perfil Profissiográfico Previdenciário

17 - Atestados Obrigatórios:
- Admissional
- Demissional
- Retorno
- Periódico (1 ano para os menores 18 anos e maiores de 45 anos)
                   (2 anos para os maiores de 18 anos e menores de 45 anos)
- Mudança de Função

18 – A Empresa com mais de 10 empregados é obrigada a ter Livro de Ponto e com mais de 20 empregados organizar CIPA ( Comissão Interna e Prevenção de Acidentes).

19 – Empregado menor de 18 anos não pode trabalhar em local insalubre e não pode fazer hora extra.

20 – Horário Noturno corresponde a jornada de trabalho que começa às 22 horas e vai até às 5 horas da manhã.

21 – Entre duas jornadas haverá descanso mínimo de 11 horas.

22 – É direito do empregado descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, salvo em empresas que adotem trabalhos em escala de horários. Havendo escala de horários os empregados deverão ter pelo menos uma vez por mês o descanso remunerado em um domingo.

23 – A empresa tem prazo de 48 horas para registrar o empregado.

24 – Quando o empregado pedir demissão, o empregador deverá solicitar imediatamente ao escritório para redigir o pedido.