Thursday, February 19, 2015

DEVERES DO TRABALHADOR


O trabalhador está sujeito aos seguintes deveres previstos na lei:

• Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa;

• Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;

• Obedecer à entidade patronal em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;

• Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente, não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

• Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho, que lhe foram confiados pela entidade patronal;

• Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

• Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.