O trabalhador está sujeito aos seguintes deveres previstos na lei:
• Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa;
• Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
• Obedecer à entidade patronal em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
• Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente, não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
• Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho, que lhe foram confiados pela entidade patronal;
• Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
• Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
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