De quando em vez sou inquirido a respeito deste assunto.
Simplificando :
I) Regime Universal: Todos os bens, adquiridos antes e durante a união podem ser divididos em caso de divórcio.
II) Regime Parcial : Apenas os bens adquiridos durante a união, podem ser divididos em caso de divórcio. As posses adquiridas antes do casamento são de cada um, bem como bens recebidos por doação exclusiva e herança.
III) Regime de Separação : Determina que o patrimônio é incomunicável. As posses de cada um não serão divididas em caso de divórcio.
Ser romântico pode ser necessário para que o casamento tenha sucesso, mas ser realista é essencial para garantir o futuro.
A questão da pensão ou guarda de filhos menores já é outro tema, mesmo porque desde 2014 a guarda compartilhada em casos de pais divorciados, vem sendo considerada padrão, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.