Wednesday, June 22, 2022

COMENTÁRIOS SOBRE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA

COMENTÁRIOS DOBRE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA

Art. 405 da Lei 5.869 de 11/01/1973 - CPC

Art. 405 § 3º - Redação dada pela Lei 5.925, 01/10/1973

São suspeitos

III - o amigo íntimo da parte

IV - Havendo sido empregada residente por cerca de aproximadamente vinte anos na casa do autor da ação, e quando vem à cidade hospeda-se na casa da família do autor, uma vez que reside em BH há mais de 30 anos, havendo sugerido ao mesmo a interposição da ação, tendo portanto interesse no litígio por laços afetivos e intimidade.