1 – Necessário ter 24
meses de pagamento salvo se o segurado estiver em “auxílio-doença” ou
“aposentado por invalidez”.
2 – Serão exigidos dois
anos para o cônjuge, companheiro ou companheira de casamento ou união estável
antes da data do óbito, salvo se:
a) Decorrente de acidente
b) Se o cônjuge, companheiro ou companheira for considerado incapaz mediante
exame médico-pericial a cargo do INSS
4 – RECEBIMENTO PENSÃO
Cônjuge, Companheiro (a) (IDADE)
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Duração do Benefício ( Anos )
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Até 21 anos
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3 anos
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22 a 27 anos
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6 anos
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28 a 32 anos
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9 anos
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33 a 38 anos
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12 anos
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39 a 43 anos
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15 anos
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44 anos ou +
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Vitalícia
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5 – Filhos receberão
até 21 anos ou se inválidos, durante a invalidez.
6 – Se o casamento ou a
união estável tiver ocorrido há menos de dois anos de data do óbito do segurado,
não haverá direito de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a).