Wednesday, January 28, 2015

PENSÃO INSS ( NOVA LEI )



1 – Necessário ter 24 meses de pagamento salvo se o segurado estiver em “auxílio-doença” ou “aposentado por invalidez”.

2 – Serão exigidos dois anos para o cônjuge, companheiro ou companheira de casamento ou união estável antes da data do óbito, salvo se:
      a)    Decorrente de acidente
      b)    Se o cônjuge, companheiro ou companheira for considerado incapaz mediante exame médico-pericial a cargo do INSS

3 – O valor mensal da pensão por morte corresponderá a 50% da aposentadoria que recebia ou da que teria direito.
 
4 – RECEBIMENTO PENSÃO

Cônjuge, Companheiro (a) (IDADE)
Duração do Benefício ( Anos )
Até 21 anos
3 anos
22 a 27 anos
6 anos
28 a 32 anos
9 anos
33 a 38 anos
12 anos
39 a 43 anos
15 anos
44  anos ou +
Vitalícia

5 – Filhos receberão até 21 anos ou se inválidos, durante a invalidez.

6 – Se o casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos de data do óbito do segurado, não haverá direito de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a).