A
– PENSÃO INSS
1
- Necessário
ter 18 meses de pagamento salvo se o segurado estiver em “auxílio-doença” ou
“aposentado por invalidez”.
2 - Serão
exigidos dois anos para o cônjuge, companheiro ou companheira de casamento ou
união estável antes da data do óbito, salvo se:
a)
Decorrente de acidente
b) Se o cônjuge, companheiro ou
companheira for considerado incapaz mediante exame médico-pericial a cargo do
INSS
3
- O
valor mensal da pensão por morte corresponderá a 50% da aposentadoria que
recebia o da teria direito.
4 – RECEBIMENTO
PENSÃO
Cônjuge,
Companheiro (a) (IDADE)
|
Duração
do Benefício (Anos)
|
Até 21 anos
|
3
|
21- 26 anos
|
6
|
27- 29 anos
|
10
|
30- 40 anos
|
15
|
41- 43 anos
|
20
|
44 anos ou +
|
Vitalícia
|
5 – Filhos
receberão até 21 anos ou se inválidos, durante a invalidez.
6 – Se o
casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos de data do
óbito do segurado, não haverá direto de pensão por morte para o cônjuge ou
companheiro (a).
B
– SEGURO DESEMPREGO
Para receber pela:
1º
Vez – Necessita fichamento pelo menos por 18 meses, nos últimos 24
meses.
2º
Vez – 12 meses, nos últimos 16
meses.
3º
Vez – 6 meses