Wednesday, June 03, 2015

MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS



A – PENSÃO INSS

1 - Necessário ter 18 meses de pagamento salvo se o segurado estiver em “auxílio-doença” ou “aposentado por invalidez”.

2 - Serão exigidos dois anos para o cônjuge, companheiro ou companheira de casamento ou união estável antes da data do óbito, salvo se:

    a)    Decorrente de acidente

   b)  Se o cônjuge, companheiro ou companheira for considerado incapaz mediante exame médico-pericial a cargo do INSS

3 - O valor mensal da pensão por morte corresponderá a 50% da aposentadoria que recebia o da teria direito.

4 – RECEBIMENTO PENSÃO
Cônjuge, Companheiro (a) (IDADE)
Duração do Benefício (Anos)
Até 21 anos
3
21- 26 anos 
6
27- 29 anos 
10
30- 40 anos 
15
41- 43 anos 
20
44 anos  ou +
Vitalícia

5 – Filhos receberão até 21 anos ou se inválidos, durante a invalidez.

6 – Se o casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos de data do óbito do segurado, não haverá direto de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a).

B – SEGURO DESEMPREGO

Para receber pela:

     1º   Vez – Necessita fichamento pelo menos por  18 meses, nos últimos 24 meses.

     2º   Vez – 12 meses, nos últimos 16 meses.

     3º   Vez – 6 meses