A
– PENSÃO INSS
1
- Necessário
ter 18 meses de pagamento salvo se o segurado estiver em “auxílio-doença” ou
“aposentado por invalidez”.
2 - Serão
exigidos dois anos para o cônjuge, companheiro ou companheira de casamento ou
união estável ( veja modelo abaixo na letra C )antes da data do óbito, salvo se:
a)
Decorrente de acidente
b)
Se o cônjuge, companheiro ou
companheira for considerado incapaz mediante exame médico-pericial a cargo do
INSS
3
- O
valor mensal da pensão por morte corresponderá a 50% da aposentadoria que
recebia o da teria direito.
4 – RECEBIMENTO
PENSÃO
Cônjuge,
Companheiro (a) (IDADE)
|
Duração
do Benefício (Anos)
|
Até 21
|
3
|
21-26
|
6
|
27-29
|
10
|
30-40
|
15
|
41-43
|
20
|
44 ou +
|
Vitalícia
|
5 – Filhos
receberão até 21 anos ou se inválidos, durante a invaldez.
6 – Se o
casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos de data do
óbito do segurado, não haverá direto de pensão por morte para o cônjuge ou
companheiro (a).
B
– SEGURO DESEMPREGO
Para receber pela:
1º
Vez – 18 meses de fichamento nos últimos 24
meses
2º
Vez – 12 meses, nos últimos 16
meses
3º
Vez – 6 meses
C - MODELO
DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar
reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96,
firmado neste Município de __________________, no
Estado de __________, tem de
um lado O(A) CONVIVENTE, _______________________________,
brasileiro (a), profissão _____________, ________________, portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O(A) CONVIVENTE, _______________________________, brasileiro
(a), profissão __________________, _____________, portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e
domicílio na __________________, n° _______, __________, no
Município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, ambos
signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de
acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às
regras abaixo ajustadas:
Cláusula
I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável,
de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar
desde ___/____/______.
Cláusula
II – Do patrimônio
Todos os bens adquiridos onerosamente após o termo
apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a
ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.
Parágrafo
primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os
Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os
sub-rogados em seu lugar.
Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
Parágrafo
terceiro: Pertencem a ambos o Conviventes todos os bens
móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio.
Cláusula
III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se
obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade,
respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.
Cláusula
IV – Da extinção do contrato
O presente contrato será extinto por:
I –
Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas
e condições firmadas neste instrumento.
II –
Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.
III – Pela
morte de um dos Conviventes.
Parágrafo
primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a
partilha conforme o acordado na Cláusula II.
Cláusula
V – Do prazo
O contrato é de prazo indeterminado.
Cláusula
VI – Aditamentos e alterações
Eventuais aditamentos ou alterações do presente
instrumento deverão ser feitas por escrito, estando ambos os Conviventes
acordados, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas
testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos desta comarca.
Cláusula
VII – Eleição de foro
Fica eleito o foro de São Domingos do Prata
para dirimir eventual lide originária do presente contrato.
E, por
estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias
idênticas, juntamente com as duas testemunhas abaixo arroladas, a que tudo
presenciaram.
________________,
__/___/______.
______________________
______________________ Convivente 1
Convivente 2
Testemunhas:
Testemunhas:
Nome:__________________ Nome:___________________
RG: ____________________ RG: _____________________
Endereço: _______________ Endereço: ________________
Assinatura: _______________ Assinatura: ________________
Nome:__________________ Nome:___________________
RG: ____________________ RG: _____________________
Endereço: _______________ Endereço: ________________
Assinatura: _______________ Assinatura: ________________
D. – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO – RPA
Nome do Proprietário
da Residência ______________________________________
Valor Pago R$
________________________________________________________
Serviço Realizado ______________________________________________________
CPF
__________________________________________________________________
NIT/INSS
_____________________________________________________________
São Domingos do Prata, ____/____/____
_________________________________________________
Nome e Assinatura da Diarista
D.1 –
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE DIARISTA
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
__________________________________________________________
CPF:
___________________________________________________________
NIT:
____________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________
A declarante com
fundamento na legislação vigente, informa que efetua trabalho de forma eventual
como ( ) Arrumadeira, ( ) Faxineira, ( ) Folguista, ( ) Babá, (
) Jardineiro, ( ) Tratador de
Piscina, ( ) Cuidador de Idosos,
prestando serviços de natureza descontínua no âmbito residencial familiar, sem
vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos,
executando suas atividades sem subordinação, dirigindo a realização do serviço
e controlando seu próprio horário, se imposição.
Declara ainda que o
recebimento é feito ao final de cada jornada de trabalho realizada com RECIBO
DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO, pois se decidir não mais prestar serviço a seu
contratante a partir daquela data, não terá a obrigação formal de pré-avisar
sua saída ou cumprir aviso, pois goza de plena flexibilidade, já que mantém
várias fontes de renda.
É dada à presente, o
valor de documento sob as penas da lei.
São Domingos do Prata, _____ de _______________________________ de 2015.
_________________________________________
Assinatura
Testemunha
: __________________________________________________________
E. – CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADO DOMÉSTICO
IDENTIFICAÇÃO
Empregador:
__________________________________________
Endereço:
_______________________________________________
Nº
Dct: _________________________________________________
Empregado:
____________________________________________________
Endereço:
_________________________________________
Nº
CTPS: _______________________________________________
OBJETO
Prestação
de Serviços Domésticos.
Função:
______________________________________________
SALÁRIO
Salário Mínimo
FORMA/PRAZO
O contrato de experiência será de
noventa dias de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ INTERVALO PARA
REPOUSO/ALIMENTAÇÃO
DESCANSO SEMANAL
24
horas
FORO
Compete o das Juntas de Conciliação
e Julgamento determinado pela localidade conforme designação pela localidade
conforme designação da Justiça do Trabalho.
O presente é feito em duas vias de
igual teor e forma.
São Domingos do Prata, _____/_____/_____
____________________________________________________
Empregador
_____________________________________________________
Empregado
_______________________________________
Testemunha
_______________________________________
Testemunha
E.1
– FOLHA DE PONTO ( Mês: _____/ Ano:
_____)
E.2
DIARISTA / EMPREGADO(A) DOMÉSTICO (A)
A diarista pode reivindicar junto à Justiça do Trabalho os mesmos direitos de uma empregada doméstica quando trabalha três ou mais vezes por semana em dias estabelecidos pelo patrão, recebendo por mês ou quinzenalmente um salário fixo e não podendo faltar nos dias combinado.
Importante lembrar que também são contemplados os chamados folguistas, como babás e cuidadoras, que trabalham nos fins de semana ou cobrindo escalas. " Os folguistas são considerados como tipos especiais de diaristas. São pessoas que trabalham dois dias, algumas vezes dois dias e meio, e muitas vezes que coincidem com os finais de semana, justamente a escala de trabalho."
Nesses casos, confirmando-se o vínculo empregatício, os folguistas deixam de ser profissionais autônomos e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno.
Portanto, é muito importante que os empregadores procurem um escritório de contabilidade para saber qual a situação da pessoa que lhe presta serviços : diarista ou empregado doméstico. O diarista ao trabalhar receberá ao final da tarefa o valor correspondente à tarefa executada, devendo assinar o competente recibo para o proprietário da residência familiar.
Lembrar que o empregado doméstico é aquele que presta serviços no âmbito da residencia, para a família ( que não tem o objetivo de lucro como numa empresa ).
Quanto à situação do doméstico ( motorista particular, caseiro, jardineiro, cuidador de idosos, babá, acompanhante, governanta, mordomo e outros), estamos aguardando a regulamentação da Lei que está sendo providenciada.
OBS: Para evitar problemas futuros, aconselha-se que ao se solicitar os serviços de um diarista, verifique-se se o profissional
é inscrito no INSS, tendo o número do NIT e se está recolhendo mensalmente para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, como forma de prevenir para possíveis acidentes durante a execução da tarefa ou até mesmo de doença que venha obrigá-lo a afastar-se para tratamento.
CONSELHO E CALDO DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM !
Importante lembrar que também são contemplados os chamados folguistas, como babás e cuidadoras, que trabalham nos fins de semana ou cobrindo escalas. " Os folguistas são considerados como tipos especiais de diaristas. São pessoas que trabalham dois dias, algumas vezes dois dias e meio, e muitas vezes que coincidem com os finais de semana, justamente a escala de trabalho."
Nesses casos, confirmando-se o vínculo empregatício, os folguistas deixam de ser profissionais autônomos e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno.
Portanto, é muito importante que os empregadores procurem um escritório de contabilidade para saber qual a situação da pessoa que lhe presta serviços : diarista ou empregado doméstico. O diarista ao trabalhar receberá ao final da tarefa o valor correspondente à tarefa executada, devendo assinar o competente recibo para o proprietário da residência familiar.
Lembrar que o empregado doméstico é aquele que presta serviços no âmbito da residencia, para a família ( que não tem o objetivo de lucro como numa empresa ).
Quanto à situação do doméstico ( motorista particular, caseiro, jardineiro, cuidador de idosos, babá, acompanhante, governanta, mordomo e outros), estamos aguardando a regulamentação da Lei que está sendo providenciada.
OBS: Para evitar problemas futuros, aconselha-se que ao se solicitar os serviços de um diarista, verifique-se se o profissional
é inscrito no INSS, tendo o número do NIT e se está recolhendo mensalmente para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, como forma de prevenir para possíveis acidentes durante a execução da tarefa ou até mesmo de doença que venha obrigá-lo a afastar-se para tratamento.
CONSELHO E CALDO DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM !