Embora não seja regra de
preferência, prevê o § 2º do artigo 29 uma ordem de responsabilidade no
trânsito: I) os veículos de maior porte responsáveis pelos menores; II)
os motorizados pelos não motorizados; III) todos, pelos pedestres.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ordem da preferência no trânsito é a seguinte: pedestre, bicicleta, moto, carro, ônibus, caminhão.