Wednesday, September 03, 2014

EMPREGADO DOMÉSTICO

ESTUDO PARA O CASO DE TRABALHO DE MEIO HORÁRIO DE JORNADA



- O salário mínimo de R$ 788,00 será dividido por 220 horas mensais = R$ 3,58 valor/hora
- 4 horas diárias x 30 dias = 120 horas
-120 horas x 3,58 = 429,81
- INSS é recolhido sobre os 429,81
- Sendo  8 % de fgts do INSS obrigação do empregador e 8% do empregado.

O valor da remuneração que será anotado na CTPS no exemplo dado acima é de R$ 3,58 o valor/hora. Não se pode anotar “meio salário” porque além de estar incorreto, a empregada cumprirá jornada na condição de horista e não mensalista, por isso o salário é anotado em valor/hora.

Os empregadores que contratarem empregada doméstica em regime parcial, devem seguir os critérios do artigo 58-A da CLT: “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais”. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.”

Quaisquer desses critérios do artigo 58-A e artigo 59 da CLT que não sejam cumpridos, automaticamente fica descaracterizada a jornada reduzida de meio período.